Quem perdeu a qualidade de segurado do INSS – quando o trabalhador deixou de recolher a contribuição por um determinado período – tem um novo prazo mínimo de novas contribuições para obter benefícios. O direito de requerer auxílio-doença e aposentadoria por invalidez será retomado somente em 12 meses. No caso do salário-maternidade, haverá dez meses de carência. Antes, o período exigido era de quatro e três meses, respectivamente.
A mudança foi estabelecida por uma Medida Provisória do governo federal que está valendo desde 7 de julho e que foi republicada – com alteração no texto – na terça-feira. Por ser uma MP, ela deve ser votada pelo Congresso em até 180 dias. Se for vetada, a regra anterior passa a valer. Caso seja aprovada, é encaminhada para a sanção do presidente interino Michel Temer. Segundo cálculos do governo, esta e outras mudanças têm potencial de gerar economia anual de R$ 7,1 bilhões aos cofres do governo.
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Especialistas ouvidos pelo Diário Gaúcho consideram a mudança um retrocesso. A presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários (IAPE), Luciana Moraes de Farias, defende que a alteração retira direitos do segurado do INSS pois antes, ao voltar a contribuir para o instituto, a pessoa precisava de apenas um terço do período de carência. Agora, precisa cumprir a carência em tempo integral novamente.
– É um retrocesso social. Como que se o que o contribuinte já tivesse pago, não valesse de nada – questiona Luciana.
Além de ser uma perda para o trabalhador, o diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Luiz Felipe Pereira Veríssimo, considera que a nova regra não foi amplamente discutida e divulgada, sendo desconhecida pelos segurados. O fato de a mudança ter ocorrido por meio de Medida Provisória gera insegurança, pontua Luiz. Se a alteração for vetada pelo Congresso, os trabalhadores prejudicados por ela neste período poderão pedir novamente o benefício ao INSS:
– A pessoa fica sem conhecimento da mudança. Quando ela mais precisa, talvez, pode não estar coberta. O ideal é que fosse mais divulgado, até para o trabalhador se planejar.
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Ao mesmo tempo em que o governo diminui o número de concessões de benefícios, o trabalhador ficará mais tempo correndo riscos devido ao aumento do tempo de carência, lembra o professor de direito previdenciário da Unisinos, Everson da Silva Camargo:
– Se o trabalhador adoece nesse período, não terá direito a benefício nenhum. Toda vez que é suprimido ou dificultado o alcance a um benefício, temos uma norma protetiva social que está andando para trás.
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Jeniffer Gularte
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