Após ser proferida a sentença que manda a júri popular os quatro réus do principal processo referente à tragédia na boate Kiss, os advogados dos acusados já começam a pensar nas medidas para tentar reverter a decisão do juiz Ulysses Fonseca Louzada, titular da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, responsável pelo andamento do processo. Agora, os advogados podem recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça (TJ) do Estado. Para eles, a decisão do juiz teria de ter sido diferente, que não a pronúncia por homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar).
Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, ex-sócios da Kiss, Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira (que tocava na boate na noite do incêndio) e Luciano Bonilha Leão, assistente de palco da banda, vão a julgamento por homicídio duplamente qualificado (por meio cruel e motivo torpe) 242 vezes, e por tentativa de homicídio de 636 pessoas.
Mário Cipriani, defensor de Mauro Hoffmann, ex-sócio da Kiss, disse estar surpreso com a sentença e afirma que a decisão é inaceitável:
– Ainda estou lendo a decisão, mas ela é juridicamente inaceitável. Tinha a convicção de que o juiz daria uma decisão diferente, porque as provas do processo levam a uma decisão diferente, que não seja essa de pronúncia. É uma sentença bastante extensa, vou ler com muita calma e, possivelmente, vou interpor embargos de declaração, pois algumas teses nossas não foram suficientemente esclarecidas por ele na sua motivação – destaca Cipriani.
O defensor diz que os embargos de declaração, que é uma medida que solicita que o juiz esclareça determinado aspecto da decisão quando há alguma dúvida, omissão ou contradição na decisão, será a primeira medida adotada. Mas afirmou também que deve ingressar com recurso no TJ pedindo a impronúncia de Hoffmann. Ele diz, ainda, que não descarta ir a outras instâncias.
Já o defensor de Elissandro Spohr, Jader Marques, diz que esperava uma análise mais técnica do juiz. Ele afirma também que vai analisar a sentença para saber qual vai ser o sentido do recurso, e critica que outras pessoas como o prefeito Cezar Schirmer, funcionários da prefeitura e do Corpo de Bombeiros não sejam réus no processo.
– É evidente que não há dolo na ação das pessoas, de que nem sequer cogitavam a possibilidade de que fosse acontecer uma tragédia desse tamanho. Analisando tecnicamente o caso, seria avaliar a possibilidade do incêndio, desclassificar o crime de homicídio e tentativa para outro crime que não doloso contra a vida. Agora vou verificar o recurso cabível. Lamentamos profundamente que outras pessoas que deram licença e alvarás de operação para a boate tenham sido poupados – desabafa.
O advogado de Marcelo de Jesus dos Santos, Omar de Tarso Obregon, também se diz surpresos com a pronúncia por dolo eventual, e assim como os outros defensores, afirma que provou, no processo, que não houve dolo.
– Eu esperava, frente ao que foi produzido no processo, uma desclassificação. Efetivamente foi exaustiva a prova, pelo menos do Marcelo, quanto a comprovar, efetivamente, que não há dolo e nem dolo eventual nas ações dele – destacou.
O advogado de Luciano Bonilha Leão, assistente de palco da banda, Gilberto Carlos Weber, estava em Santo Ângelo, e disse que ainda não teve acesso à sentença, mas adiantou que deve conversar em breve com o seu cliente.
– Vou precisar tomar ciência dessa decisão para poder iniciar a formar uma opinião sobre ela. Essa (pronúncia) era uma situação possível, havia essa possibilidade. Vou conversar com o Luciano tão logo eu retorne para Santa Maria, no máximo, até amanhã (quinta), e decidir que providência vamos tomar – afirma.