A Justiça condenou à União a reintegrar um ex-militar de Santa Maria que foi licenciado após ter sido diagnosticado com câncer. Ele havia sido desligado por ter sido considerado incapaz para o serviço militar.
O ex-militar processou a União por ter sido excluído do Exército após ser diagnosticado com a doença que o deixou incapaz. Ele exigia a anulação do ato de licenciamento, a reintegração ao serviço militar para tratamento e, depois, reforma por invalidez permanente com o pagamento da remuneração e vantagens devidas, além de isenção do imposto de renda.
A União contestou afirmando que nenhuma irregularidade foi cometida pelo Exército, já que ele não comprovou incapacidades no período em que prestou serviço militar. Argumentou ainda que ele não colaborou para o tratamento e que deixou de comparecer a consultas médicas e de atender ao telefone. Defendeu ainda que o licenciamento foi legal, e que o militar se encontra curado da doença.
A perícia confirmou o diagnóstico e constatou que, após tratamento, ele não apresentava mais sinais da doença, mas que precisava de acompanhamento por pelo menos cinco anos. Ainda, que ele não se encontrava incapacitado para o trabalho, mas a doença poderia, eventualmente, voltar, com risco de morte.
No entendimento da Justiça, o licenciamento foi ilegal, uma vez que a legislação prevê que em casos de incapacidade definitiva para o serviço militar se procede com a reforma do militar.