Os seis presos na última fase da operação Queijo Compensado, deflagrada no último dia 02 de junho nas cidades de Constantina, Sarandi, Tenente Portela, Antônio Prado, Porto Alegre, Canoas e Carlos Barbosa, estão em liberdade. O juiz da comarca de Constantina, no norte do Estado, David Reise Gasparoni, decidiu revogar as prisões preventivas de Denir Luza e Rodrigo Luza, proprietários da indústria Luza, de Constantina; Reinaldo Perera, fabricante da marca Valparadiso, de Carlos Barbosa; Sérgio Marques, proprietário da empresa Taurino, de Tenente Portela; Moisés Beltrame, proprietário da Latteria Alimentos, de Antonio Prado; e Jorge da Silva Arbo, que foi preso em flagrante em Canoas trabalhando com queijo estragado fabricado pela Luza. Os seis estavam detidos no Presídio Estadual de Sarandi.
A operação do Ministério Público apontou que os investigados negociavam e distribuíam queijos estragados e adulterados. Em decisão do último dia 20 de junho, o juiz aceitou a denúncia do Ministério Público, mas decidiu revogar as prisões para que os réus respondam ao processo em liberdade, "afinal, essa é a regra no Sistema Processual-Penal Brasileiro", afirmou no despacho.
Na decisão, Gasparoni também sustenta que as prisões atenderam no primeiro momento à sua finalidade, "dado o grau de envolvimento e intensidade do dolo detectado - que somente com tal providência enérgica seria possível fazer cessar, de imediato, a prática espúria, no que diz respeito à produção, circulação e comercialização de produtos lácteos (possivelmente) adulterados". Mas o juiz entende que "neste estágio dos acontecimentos, já é possível substituir tal medida extrema por outras medidas cautelares, sem prejuízo à ordem pública".
As medidas cautelares previstas são a "obrigação de manter seus endereços atualizados, tratando de comunicar ao juízo quaisquer alterações; comparecer a todos os atos processuais, sempre que intimados; e abster-se de desenvolver qualquer atividade relacionada à produção, transporte e comércio de produtos lácteos, até ulterior decisão judicial em sentido contrário". O despacho acrescenta que "o descumprimento de tais determinações poderá ensejar o decreto de suas prisões preventivas".