O Tribunal de Contas do Estado (TCE), por decisão do pleno, decidiu que o Tribunal de Justiça (TJ) pode retomar o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) aos magistrados gaúchos a partir desta quarta-feira. Por três votos a dois, a medida cautelar expedida em maio pelo conselheiro Cezar Miola suspendendo os depósitos foi derrubada.
A PAE é uma compensação dada à magistratura pelo auxílio-moradia concedido a deputados federais e senadores na década de 1990. O pagamento no Estado é feito desde 2010, depois da assinatura de um ato administrativo autorizando os depósitos. Os desembargadores e juízes que atuavam entre 1994 e 1998 recebem, em média, cerca de R$ 10 mil por mês de parcela autônoma.
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Na semana passada, quando a corte decidiria sobre tema, o conselheiro Pedro Henrique Poli de Figueiredo pediu vista do relatório de Miola e deixou para apresentar o seu voto na sessão desta quarta. No documento, Poli de Figueiredo argumentou que Miola não poderia, por meio de cautelar, alterar decisão já tomada pelo plenário, em novembro de 2015, que estabeleceu os indexadores para os valores, pelo INPC.
– A coisa julgada é uma das mais importantes garantias conferidas ao cidadão. Não é por outra razão que ela esteve presente em todas as Constituições republicanas e consta entre nós presentemente no art. 5º, relacionado aos direitos e garantias fundamentais, no inciso 36 da Constituição da República Federativa do Brasil, que diz: "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada" – completou.
Miola discordou do argumento, afirmando que a decisão do pleno de 2015 era apenas uma denegação de uma liminar e, portanto, pode ser discutida novamente. Para ele, a questão dos indexadores não está resolvida definitivamente, o que só ocorrerá quando o pleno do tribunal julgar a inspeção.
Na cautelar, Miola havia afirmado que existem questionamentos sobre a matéria no Supremo Tribunal Federal e que há indícios de pagamento acima do devido - em abril, foram mais R$ 40 milhões - e, por isso, o saldo deveria ser recalculado. O conselheiro defende o uso da Taxa Referencial para correção dos valores. Conforme a assessoria de Miola, a partir desta quarta, ele se concentrará na análise do mérito, que envolve a indicação definitiva do índice de correção.
Segundo os cálculos do TCE, desde 2010, o TJ já pagou R$ 732 milhões de PAE e ainda falta honrar R$ 89 milhões. Na conta defendida por Miola, que usa a Taxa Referencial (usada para correção da poupança), a dívida já foi honrada: os depósitos somam R$ 660 milhões, e o TJ teria repassado a mais R$ 65 milhões aos magistrados. O TJ afirmou há um mês que já pagou R$ 503 milhões e resta depositar R$ 93 milhões.