O Hospital São Francisco de Assis, em Santa Maria, acusado de superfaturar valores de procedimentos cirúrgicos de um paciente e condenado em primeira instância, teve a multa suspensa em segunda instância.
Há dois anos, o paciente de 42 anos foi internado na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do hospital porque não havia vaga junto ao sistema público de saúde. Ele havia sofrido uma queda e teve diversas fraturas.
A conta dos procedimentos foi cobrada do Estado, no entanto, a Procuradoria-Geral do Estado acusou o hospital de superfaturamento. O paciente ficou internado por 110 dias e a conta chegou a quase R$ 500 mil.
No entendimento do Tribunal Regional, o hospital não agiu de má-fé, pois realmente acreditava que os valores eram adequados. Com isso, a multa de R$ 60 mil foi suspensa.
A defesa do hospital nega que tenha havido superfaturamento e justificou os valores dizendo que há custos para ministrar os medicamentos aos pacientes e que isso foi incluído no reembolso dos serviços prestados.
Conforme a 5ª Procuradoria Regional de Santa Maria, há itens que foram superfaturados em mais de 2.000%. Uma dieta teria sido adquirida por R$ 23 a unidade e cobrada por R$ 707. Como foram utilizadas 19 unidades, no final, o custo foi de mais de R$ 13 mil. No caso dessa internação, a procuradoria estima que, por baixo, o valor superfaturado supere os R$ 50 mil.
Em entrevista ao Diário de Santa Maria, o juiz Gustavo Chies Cignachi disse que como é dinheiro público, é preciso sindicar essa conta e ver se ela está no limite do razoável. Para ele, se descumpriu a determinação da Anvisa e se colocou lucro em cima dos insumos.
“Hospital não é farmácia, ele não pode comprar uma seringa por R$ 1 e vender por R$ 10, tem que vender por R$ 1. Dei a chance a eles de fazer uma nova conta respeitando os valores. Se não me apresentarem uma conta correta, eu não pago nada. O Estado comprovou que foi colocado um valor muito além”, disse.
O Tribunal Regional ainda não se posicionou quanto à exigência de apresentação de uma nova conta e sobre o ressarcimento do valor gasto no tratamento do paciente.