Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram por unanimidade, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira, decisão de afastar o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da Câmara. Pela manhã, o ministro Teori Zavascki já havia determinado a suspensão do mandato de Cunha e seu afastamento da presidência da Casa, acatando pedido liminar do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski votaram a favor da decisão que determinou a suspensão do mandato de Cunha. Eles acompanharam a manifestação do relator, Teori Zavascki.
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Os ministros destacaram em seus votos que a decisão representa um momento excepcional, não uma interferência do Supremo no Poder Legislativo.
– Afastar Cunha é uma decisão drástica, para lá de incomum. Esta decisão trata-se de uma excepcionalidade, não é um instrumento de valoração de um Poder sobre outro – defendeu Dias Toffoli.
O ministro afirmou ainda que estava propenso a votar apenas pelo afastamento de Cunha da presidência da Câmara, e não pela saída do cargo de deputado. Mas, diante dos fatos apresentados por Teori durante a sessão, o ministro reconsiderou.
A ministra Cármen Lúcia também destacou que a situação era "excepcionalíssima" e que essa decisão não pode se popularizar.
– Não havia outra solução – disse.
Em sua decisão, Teori defendeu que a permanência Cunha na presidência da Câmara e exercendo a função de deputado representaria risco às investigações em curso contra ele na Operação Lava-Jato. O ministro também argumentou que alguém que já é réu no STF não pode permanecer na linha sucessória da presidência da República.
– Está claro, pelos elementos trazidos, que há indícios de que o requerido, na sua condição de parlamentar e, mais ainda, de presidente da Câmara dos Deputados, tem meios e é capaz de efetivamente obstruir a investigação, a colheita de provas, intimidar testemunhas e impedir, ainda que indiretamente, o regular trâmite da ação penal em curso no Supremo Tribunal Federal, assim como das diversas investigações existentes nos inquéritos regularmente instaurados – afirmou Teori.
Após os votos proferidos sustentando a decisão de Teori, uma queima de fogos na área da Praça dos Três Poderes foi ouvida do plenário do Supremo.
Com a decisão, que ratificou a Ação Cautelar (AC) 4070, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, solicitada pelo partido Rede Sustentabilidade e que trata do mesmo tema, foi adiado.
*Zero Hora com agências