A Justiça Federal em São Paulo rejeitou denúncia contra a socialite Valdirene Aparecida de Marchiori, a Val Marchiori, acusada pela Procuradoria da República por crime do colarinho branco. Segundo a acusação, Marchiori obteve, em 2013, "de forma livre e consciente, mediante fraude", financiamento oriundo do Programa BNDES de Sustentação do Investimento (BNDES-PSI) em valor equivalente a R$ 2,79 milhões.
Em sentença de oito páginas, porém, o juiz Silvio Luís Ferreira da Rocha, da 10.ª Vara Federal Criminal, anotou que "não se pode admitir a propositura de ação penal desprovida dos pressupostos mínimos necessários". Silvio Rocha classificou de "atípica a conduta" atribuída à Marchiori e destacou a "ausência de justa causa".
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O juiz também rejeitou denúncia contra outros dois acusados pelo Ministério Público Federal – um irmão de Marchiori, Adelino Marcos de Marchiori, e Alexandre de Melo Canizella, à época gerente geral do Banco do Brasil de uma agência na zona sul de São Paulo.
A Procuradoria acusou Marchiori de violação do artigo 19 da Lei 7492/86 – obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira; pena de reclusão de dois anos a seis anos e multa.
A denúncia relatava que, em 18 de julho de 2013, Marchiori, na condição de administradora da empresa Torke Empreendimentos e Participações Ltda, formalizou Proposta de Abertura de Crédito (PAC), junto ao Banco do Brasil, instituição credenciada no BNDES, com objetivo de obtenção de financiamento destinado à aquisição de cinco caminhões e cinco semirreboques (carrocerias fechadas).
A Procuradoria apontou "flagrante utilização de manobras, por parte da denunciada, as quais terminaram por macular por completo a sua conduta". "Considerado que não houve fraude, atípica a conduta imputada aos denunciados", decidiu o juiz federal. "Afigura-se, no caso, a situação de ausência de justa causa para a instauração da ação penal, isto é, de suporte probatório mínimo que deve lastrear toda e qualquer acusação penal."
Silvio Rocha argumentou, ainda, que, "embora o tipo não exija a configuração de prejuízo, não houve qualquer abalo ao patrimônio da instituição (Banco do Brasil) ou ao próprio Sistema Financeiro Nacional". Segundo o magistrado, "diversamente do que consta da exordial (denúncia), não é possível vislumbrar em que medida houve indução ao erro ou engodo, já que os fatos eram de conhecimento prévio da instituição financeira".
"Para que seja caracterizada a falsidade ideológica, é imprescindível que a finalidade da declaração seja prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, o que também não se vislumbra", assinalou o juiz federal.
A denúncia apontou a participação de Adelino Marcos de Marchiori, irmão de Val, sócio administrador da empresa Veloz Empreendimentos Participações e Administração de Bens. "Para que pudesse desempenhar as atividades de transporte de sua empresa, Adelino necessitava dos instrumentos adequados. Buscou informações acerca dos requisitos necessários à obtenção de financiamento junto ao BNDES, o qual viabilizaria a aquisição de cavalos mecânicos e carretas e, em consequência, o apropriado desenvolvimento das atividades da empresa Veloz."
De acordo com a denúncia, Adelino procurou a irmã "e a induziu a obter, através da empresa que administrava, Torke Empreendimentos, um financiamento destinado à aquisição de caminhões". A Procuradoria afirmava que foi Adelino quem "incutiu" em Marchiori a ideia de tomar o financiamento uma vez que a Torke reunia, em princípio, as condições necessárias à concessão do empréstimo junto ao BNDES.
No entanto, a Torke detinha objeto incompatível com a linha de crédito pretendida. Segundo a denúncia, o então gerente geral do Banco do Brasil, Alexandre Canizella, teve "fundamental participação na conduta criminosa desempenhada por Valdirene".