A Justiça Federal em Santa Catarina chegou nesta segunda-feira à primeira decisão sobre os beach clubs em Jurerê Internacional, em Florianópolis. O juiz Marcelo Krás Borges determinou a demolição e retirada dos entulhos de parte dos bares que estariam em área de preservação permanente, além da recuperação da área com vegetação de restinga, sob pena de R$ 100 mil de multa por dia de descumprimento da sentença.
Os beach clubs foram condenados ainda a pagar multas que variam entre R$ 100 mil e R$ 10 milhões pelo uso da área irregular. Os valores devem ser destinados para obras de proteção ao meio ambiente na região afetada.
Por fim, o magistrado declarou nulas todas as licenças e alvarás de funcionamento. Os clubs ainda podem recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre (RS).
Outro lado
Por meio de sua assessoria de imprensa, o advogado Rafael de Assis Horn, representante do Jurerê Open Shopping, que é proprietário dos beach clubs de Jurerê Internacional, afirma que ainda não foi intimado da sentença, mas que entrará com recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
– Temos convicção de que houve má valoração da prova e de que a decisão, além de infundada, está desconectada da atual realidade do país.
Horn destaca que a perícia judicial feita no curso da ação no primeiro grau demonstrou que desfazer os estabelecimentos não ajudará o meio ambiente, pois se trata de uma região de urbanização já consolidada.
– E determinar, em tempos de crise econômica, a demolição de empreendimentos aprovados pelo poder público que geram empregos, tributos e movimentam a economia, é medida desarrazoada e desproporcional – acrescenta.