Fiscalização do Ministério do Trabalho apontou 23 irregularidades na unidade da mineradora Samarco em Mariana (MG) onde, em 5 de novembro do ano passado, a barragem de Fundão da empresa se rompeu, matando 18 pessoas. Uma delas ainda está desaparecida.
Do total, 18 apontamentos estão relacionados às condições de saúde e segurança dos trabalhadores, sendo um referente a terceirização ilícita e quatro a horas-extras em excesso, falta de intervalo entre jornadas e redução de intervalo de repouso e refeição.
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A fiscalização começou em 6 de janeiro. O relatório sobre as irregularidades foi divulgado nesta terça-feira, em Belo Horizonte. Para cada infração será gerada multa de R$ 5 mil, perfazendo total de R$ 115 mil a serem pagos pela empresa.
A fiscalização foi realizada por nove auditores, sendo cinco da área de saúde e segurança e quatro de legislação do trabalho. Em relação à infração por terceirização irregular, o auto diz respeito a contratações para realização de tarefas relacionadas à atividade fim da empresa, o que é proibido pela legislação.
Entre os mortos pelo rompimento da barragem estão treze trabalhadores terceirizados. Os outros óbitos são de moradores do distrito de Bento Rodrigues, destruído pela lama que desceu da represa. A vítima que ainda está desaparecida era funcionário da Samarco.
A empresa em Mariana já havia passado por fiscalização do Ministério do Trabalho em 2011. À época foram emitidos 105 autos de infração, segundo o auditor fiscal Mário Parreiras de Faria, que participou da auditoria feita na Samarco em Mariana pós-acidente de novembro do ano passado.
– Teoricamente, a barragem é o setor mais seguro de uma mineradora – afirmou o auditor, que é também coordenador da Comissão Permanente Nacional do Setor Mineral do Ministério do Trabalho. Para o auditor, o excesso de água na barragem provocou a queda da represa.
O relatório do Ministério do Trabalho cita entre as irregularidades cometidas pela empresa pontos abordados por policiais federais e civis nas investigações das causas do acidente, tais como "manter depósito de rejeitos e barragem construídos em desacordo aos estudos hidrogeológicos, às normas ambientais, às normas reguladoras de mineração e/ou às especificações das normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) aplicáveis".
Há ainda "manter depósito de rejeitos sem monitoramento da percolação de água e da movimentação, e estabilidade e do comprometimento do lençol freático" e "não definir, no plano de emergência, sistema de comunicação e sinalização, abrangendo os ambientes interno e externo da empresa".
Em nota, a Samarco informou que "confirma que recebeu os autos de infração, analisa os documentos e responderá no prazo devido".
*Estadão Conteúdo