A juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara do Distrito Federal, suspendeu nesta terça-feira a nomeação do ministro da Justiça, Eugênio Aragão. Para a juíza, como Aragão é membro do Ministério Público, ele não pode continuar no cargo. No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu promotores e procuradores de Justiça de assumir postos no Executivo. A regra, no entanto, valeria apenas para quem ingressou na carreira depois da promulgação da Constituição, em 1988. Aragão se tornou procurador em 1987.
No entendimento da juíza, porém, a regra vale para todos os integrantes do Ministério Público, independentemente do ano de ingresso na carreira. "Tal impedimento também se aplica, sim, aos membros do MP que tomaram posse antes da promulgação da Constituição de 1988, uma vez que permitir a esses agentes públicos a acumulação de outros cargos traduziria interpretação extensiva à exceção, dando a tais procuradores o privilégio, odioso, de violar a própria Constituição", afirmou a juíza em decisão liminar.
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Para o ministro Gilmar Mendes, do STF, que relatou a ação que vetou a nomeação de Wellington Lima e Silva no Ministério da Justiça porque ele era procurador do Estado da Bahia, a situação de Aragão ainda tem que ser debatida pela Corte.
– Tem que examinar a jurisprudência do Tribunal. No meu voto, eu disse que nós não íamos tratar dos procuradores (nomeados) antes de 1988 – afirmou.
No mês passado, o PPS entrou com uma ação no Supremo para anular a posse de Aragão. O partido alega que a nomeação foi inconstitucional e afirma que o atual ministro não fez a opção pelo regime jurídico anterior e, portanto, teria que se submeter ao que foi definido pelo STF. O caso ficou sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia e ainda não foi levado ao plenário da Corte. Aragão tomou posse no dia 17 de março, depois de Wellington Lima deixar o cargo para voltar ao Ministério Público da Bahia.
*Estadão Conteúdo