O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta terça-feira uma representação na qual Ministério Público Eleitoral (MPE) pedia a aplicação de multa à campanha eleitoral da presidente Dilma Rousseff em 2010.
Os ministros entenderam que não ficou configurado na representação que a campanha fez propaganda antecipada e conduta vedada a agente público. A ação chegou ao TSE em setembro de 2010.
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A acusação alegou que foram feitas cartilhas pela Secretaria de Políticas para Mulheres que teriam defendido o voto em mulheres e publicado um discurso da presidente. O pedido era de aplicação de multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil pelo fato de as cartilhas terem sido veiculadas antes do período permitido para propaganda eleitoral e de R$ 5 mil a R$ 100 mil por conduta vedada a agente público.