O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira o pedido da defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para perdoar o restante da pena de sete anos e 11 meses de prisão, definida no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Na decisão, o ministro entendeu que Dirceu deve esperar a conclusão do processo no qual é investigado na Operação Lava-Jato para fazer um novo pedido.
Os advogados alegam que ex-ministro tem direito ao benefício, conforme decreto anual da Presidência da República. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União do dia 24 de dezembro do ano passado. O indulto é concedido com base em manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo ministro da Justiça, e considerando a tradição por ocasião das festividades do Natal.
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Por determinação do juiz Sérgio Moro, Dirceu está preso preventivamente desde agosto do ano passado em um presídio em Curitiba. O ministro é réu em uma das ações penais oriundas para Operação Lava-Jato.
José Dirceu e mais 15 investigados foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Em agosto, antes de ser preso em Brasília, Dirceu cumpria, em regime aberto, a pena definida no julgamento do mensalão, em 2013. Ele cumpriu dois anos e nove dias e, se não tivesse sido preso novamente, já teria direito à condicional.