O juiz da 2ª Vara da Fazenda de Florianópolis, José Maurício Lisboa, acatou o pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina (Sinepe) e autorizou as escolas particulares do Estado a cobrarem preços diferentes pelos serviços prestados a pessoas com deficiência.
Na decisão liminar, divulgada na segunda-feira, o magistrado determina que tanto o Estado quanto o município de Florianópolis sejam impedidos de aplicar qualquer penalidade às escolas em razão da cobrança diferenciada.
Na sentença, o juiz autoriza as escolas particulares a definirem "um preço de anuidade escolar especificamente às pessoas com necessidades especiais, integrando o custo do apoio pedagógico especializado, e outro preço de anuidade escolar aos demais consumidores, composto apenas das despesas ordinárias do serviço educacional”.
O magistrado defendeu que a instituição particular de ensino, ao contratar profissional para atendimento especial, demandará que sejam empregados custos necessários a esse atendimento educacional especializado, não sendo razoável que seja prestado sem a contraprestação financeira para que sejam realizados.
“O que não entendo ser possível, nesta análise preliminar, é permitir que os custos oriundos deste apoio pedagógico especializado seja dividido entre todos os consumidores da unidade escolar que presta os serviços” diz na decisão.
STF julga ação semelhante
A presidente da Comissão de Direito das Pessoas com Deficiência da OAB SC, Ludmila Hanisch, ressalta que cabe recurso e que a sentença contraria o que decidiu o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, que indeferiu a liminar da ação direta de inconstitucionalidade 5.357 proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino sobre a cobrança diferenciada. Nesta quinta-feira o tema volta a ser discutido pelos ministros do STF, cuja decisão valerá para todo o país.
– A liminar do juiz de Florianópolis vai contra a Constituição e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. É difícil que ocorra uma mudança no entendimento do STF – reforça Ludmila.