A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira a Lei 13.256/2016, que faz alterações pontuais no texto original do novo Código de Processo Civil (CPC). O código foi sancionado no ano passado e entrará em vigor no dia 16 de março. Com o novo texto, os juízes não serão obrigados a seguir ordem cronológica de julgamento de ações cíveis.
As mudanças foram feitas pelo Congresso após críticas de magistrados e parlamentares. O texto original, sancionado no ano passado, previa que os juízes deveriam obedecer à ordem cronológica para proferir sentenças. Com a alteração, os magistrados devem dar preferência a ordem de entrada. Outra mudança aprovada com o novo texto é a análise prévia, pelos tribunais estaduais, de recursos submetidos aos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
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Se a medida fosse mantida, o STJ receberia o dobro de recursos que recebe atualmente, sem dispor de estrutura para receber a carga de processos. De acordo com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o fim da obrigatoriedade de julgamentos conforme a ordem cronológica é um dos avanços do novo CPC. Para a entidade, a medida confere alternativas para que o juiz possa administrar as ações que recebe.
A AMB considerou retrocesso o veto ao artigo que previa julgamentos virtuais para agilizar os processos nos casos em que a lei não admite sustentação oral. Segundo o desembargador Marcos Alaor Grangeia, membro da comissão que participou da elaboração do código, o modelo eletrônico de julgamento não fere as prerrogativas dos advogados.
– Temos toda uma estrutura de PJE (processo judicial eletrônico) e de processos digitais. A era é da modernidade. O dispositivo possibilitaria que houvesse uma celeridade muito maior – afirmou o magistrado.
O Novo CPC substitui a norma antiga, sancionada em 1973. Em 2010, uma comissão de juristas foi criada para discutir e formular o anteprojeto do novo código. A comissão realizou 100 audiências públicas e recebeu cerca de 80 mil emails, além de contribuições da acadêmicos e de juristas.