A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que dobra a pena do crime de estelionato quando for cometido contra idosos. O texto está publicado na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União.
Até então, a punição prevista para o estelionato era de reclusão por um período de um a cinco anos. Agora, será dobrada a pena nos casos em que a vítima for um idoso, passando de dois a 10 anos de punição.
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Conforme o Código Penal, estelionato é obter, para si ou para outra pessoa, "vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ou fraude".
O texto sancionado nesta terça-feira já havia sido aprovado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.