Uma verba suficiente para construir 505 creches, adquirir 4.067 ônibus escolares, comprar merenda escolar para 2,2 milhões de alunos por ano ou obter 3 milhões de kits novos de uniformes para as aulas. Segundo a Federação das Associações dos Municípios (Famurs), é isso que o Rio Grande do Sul já perdeu, desde 2013, com a suspensão da divisão dos royalties do petróleo – um total de R$ 800 milhões.
Nesta segunda-feira, a entidade lançou uma ferramenta digital, chamada Royaltômetro, para acompanhar o prejuízo e pressionar por apoio institucional ao cumprimento da lei que trata do assunto, suspensa por liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) em 18 de março de 2013 – 1.001 dias.
– Acreditamos que no início do ano que vem, a ministra Carmem Lúcia (que expediu a liminar) irá nos receber. Em 2016, haveria as condições para aprovar a lei já sancionada por Dilma Rousseff – afirma o presidente da Famurs, Luiz Carlos Folador.
De acordo com a entidade, dos R$ 800 milhões que o Estado ganharia, 75% iriam para a educação e 25% para a saúde. Com o montante, seria possível construir, por exemplo, 67 UPAs, abrir 124 novas equipes de saúde da família, contratar 405 médicos com salário mensal de R$ 15 mil ou adquirir 1.347 ambulâncias do Samu.
– O RS está tentando dinheiro para a educação, e tem municípios beneficiados pela liminar que recebem R$ 80 milhões para a construção de espaços para o Carnaval. A disparidade permite a corrupção e a má distribuição dos recursos públicos. Vamos levar essa situação aos ministros do STF – diz Folador.
A Famurs aponta ainda que a prefeitura da Capital receberia R$ 9,8 milhões por ano com a nova partilha. Folador garante que tem apoio do Piratini para a audiência no STF no primeiro trimestre de 2016. O Estado seria beneficiado com R$ 105 milhões a mais por ano com a vigência da legislação.
Em 15 de março de 2013, Dilma sancionou a distribuição equilibrada dos royalties do petróleo por meio de uma lei aprovada pelo Congresso – 20% para a União, 20% aos Estados produtores, 17% para os municípios confrontantes, 2% aos municípios afetados e 40% para Estados e municípios não produtores.
Porém, a liminar do STF suspendeu temporariamente a legislação após uma ação protocolada pelo Estado do Rio de Janeiro. É preciso, agora, uma decisão do Plenário do Supremo.