A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quinta-feira, a lei que muda as regras para a aposentadoria. O modelo progressivo para o cálculo da aposentadoria foi estabelecido em medida provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de junho. Desde então, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 85 para mulheres e 95 para homens.
Dilma vetou o ponto de lei que trata da desaposentação, a possibilidade de recálculo do benefício que seria dada a pessoas que continuam a trabalhar mesmo depois de aposentadas. Para a presidente, a proposta permitiria a acumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada.
A nova lei aumenta em um ponto a soma da fórmula 85/95 a cada dois anos, a partir de 2018 até 2026. Ao final, o valor será 90 pontos para mulheres e 100 para homens. O tempo mínimo de contribuição será mantido: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Tire suas dúvidas sobre o novo modelo:
Quando passa a valer o cálculo progressivo?
A nova regra já está em vigor. Ela passou a valer a partir da data de publicação, no dia 18 de junho. Quem encaminhou o pedido de aposentadoria a partir dessa data já tem como base no novo cálculo. O mecanismo parte de 85/95 - soma do tempo de contribuição e idade de mulher/homem no momento da aposentadoria, até alcançar 90/100, o que deve ocorrer em 2026.
Vou precisar esperar mais tempo para me aposentar?
Possivelmente. Aqueles que quiserem se beneficiar da nova regra, se ainda não atingirem os 85/95 pontos na soma da idade e do tempo de contribuição, terão que esperar mais tempo para se aposentar. Ainda assim, é possível contar com o benefício ao se atingir um mínimo de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres - nesse caso, porém, sem direito à aposentadoria integral. Quem não tiver tempo de trabalho suficiente para ser contemplado na fórmula 85/95 pode optar pela aposentadoria aposentadoria por idade - aos 60 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição.
É o fim do fator previdenciário?
Não, mas a nova fórmula passa a ser uma alternativa. O fator previdenciário continuará existindo e poderá ser usado para quem quiser se aposentar antes de atingir a soma mínima da nova regra, ainda que com um benefício menor. Para aposentar-se por tempo de contribuição, o período mínimo continuará sendo de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Se a soma de 30 ou 35 anos de contribuição com a idade da mulher ou do homem, respectivamente, não alcançar os 85/95, o que acontece?
Nesse caso, a pessoa pode se aposentar, mas será encaixada no fator previdenciário e receberá um valor provavelmente menor do que teria direito com a nova fórmula.
Quem recebe o salário mínimo será afetado pela mudança?
Se o trabalhador teve uma média de contribuição calculada sobre o salário mínimo, pouco muda. Isso porque, nesse caso, não há redutor: a aposentadoria não pode ser menor que o salário mínimo.
E quem tem direito à aposentadoria especial?
Esses não serão afetados pelas mudanças, porque na aposentadoria especial o cálculo é diferente. Para professores, também não houve alterações: seguem com tempo mínimo de contribuição menor do que os demais trabalhadores (cinco anos).
A soma mínima de idade e tempo de contribuição pode aumentar além de 90/100?
É improvável. Ao chegar nos 100 pontos, espera-se que o contribuinte já tenha chegado ao limite mínimo de contribuição ou à idade necessária para se aposentar.