A partir da próxima terça-feira, 825 trabalhadores da fábrica da General Motors (GM) de Gravataí serão colocados em "layoff" (suspensão do contrato de trabalho). A medida atingirá os funcionários do terceiro turno, que fazem o horário da meia-noite às 6h, e se estenderá até abril de 2016.
A suspensão das atividades foi aprovada pelos trabalhadores em duas assembleias, realizadas na madrugada e na tarde desta quinta-feira. De acordo com o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Gravataí, Valcir Ascari, a GM sinalizou que irá complementar o valor do benefício (no layoff, o funcionário recebe um valor equivalente ao da parcela do seguro-desemprego, limitado à quantia de R$ 1.380), além de pagar 13º salário e férias.
– Hoje é um dia triste, mas não temos outra opção. É layoff ou demissões. Temos que ir levando e torcer para que o mercado se reaqueça – disse.
Em nota, a GM informou que "a medida é necessária para adequar a produção à atual demanda do mercado brasileiro, que registra queda superior a 43% desde dezembro de 2012". Em maio, a empresa já havia tentado negociar a suspensão temporária dos contratos, mas trocou o layoff por day off, um banco de horas.
Os sindicalistas dizem que há mais de 26 mil veículos estocados em Gravataí e outros locais. Eles pretendem pedir ao presidente da GM no Brasil, Santiago Chamorro, que um novo modelo seja fabricado no complexo, para garantir a produção.
O que é o layoff
- A expressão, que significa "suspensão temporária do contrato de trabalho", começou a ser utilizada nos EUA na época da Grande Depressão, nos anos 1930.
- No país, o mecanismo foi criado em 2001 – está previsto no artigo 476 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – e permite a redução imediata de custos para as empresa durante um período de crise.
- A legislação brasileira prevê a suspensão do contrato por um período de dois a cinco meses, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Durante esses meses, o trabalhador precisa passar por um programa de qualificação profissional, a ser oferecido pelo empregador.
- Durante o layoff, o empresário deixa de pagar tanto o salário quanto os encargos. O trabalhador recebe o valor equivalente ao da parcela do seguro-desemprego, limitado a R$ 1.38o.
- Empresa e sindicato podem definir, nesse acordo, critérios adicionais para a suspensão dos contratos de trabalho, que só pode ser feita uma vez a cada 16 meses.