A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei que institui a participação do Ministério Público nos acordos de leniência firmados pelo Poder Executivo com empresas privadas que são acusadas de corrupção.
Os acordos atualmente são conduzidos por órgãos como a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) para que empresas envolvidas em atos ilícitos colaborem e tenham as punições reduzidas, conforme previsão da Lei Anticorrupção.
Pelo substitutivo do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) ao projeto de lei do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), o MP deverá ser comunicado desde o início sobre a criação da comissão que vai tratar do acordo e participará dos termos que serão acordados.
Assim, o MP poderá propor isoladamente acordos de leniência, quando o caso já estiver na esfera judicial, ou trabalhar em conjunto com a AGU, o órgão lesado ou outro órgão representante dos interesses da União. O texto aprovado também amplia a possibilidade de benefícios do acordo, que atualmente se restringem à esfera administrativa, para a esfera penal.
O prazo de prescrição para adesão dos envolvidos nos eventuais crimes aos acordos também foi ampliado de cinco para dez anos e as empresas que fizerem os acordos poderão ser mantidas participando de processos licitatórios e contratos com a administração pública. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.
* Agência Brasil