Desde que começou a operar em Porto Alegre, há uma semana, o Uber tem inquietado a prefeitura e despertado a curiosidade da população. As formas como opera, os impostos que paga (ou não) e a segurança que oferece para seus usuários são algumas das questões que têm gerado curiosidade entre os porto-alegrenses. Zero Hora conversou com a assessoria da empresa do aplicativo e entidades governamentais para esclarecer essas e outras dúvidas.
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Durante a tarde de quarta-feira, o projeto que proíbe o transporte remunerado de passageiros em veículos particulares cadastrados por aplicativos, como o Uber opera, foi aprovado pela Câmara Municipal de Porto Alegre. Foram 22 votos a favor e nove contrários. A proposta, de autoria do vereador Cláudio Janta (SDD), ainda precisa ser sancionada pelo prefeito José Fortunati para virar lei.
Tire suas dúvidas:
1. O Uber paga impostos?
Sim, o Uber paga impostos como uma empresa de tecnologia, com CNPJ em todas as cidades em que atua. É uma empresa de capital fechado e, por isso, não detalha os impostos pagos. Além disso, a cada nota fiscal emitida, o motorista parceiro que opera na plataforma paga para o governo de duas formas: como microempreendedor individual (MEI) ou Simples Nacional.
O que o Uber não paga são outras taxas cobradas por órgãos públicos dos táxis. Em Porto Alegre, um taxista paga em torno de R$ 50 por mês em alíquota fixa ao município (quem tem um único veículo fica isento, conforme a Secretaria Municipal da Fazenda) e R$ 87, também mensais, para cobrir os gastos com GPS. Os táxis, porém, têm isenção de IOF e IPI na compra do carro. No Rio Grande do Sul, não pagam ICMS nem IPVA. Motoristas do Uber não tem essas isenções.
2. Quem regula o Uber?
Ninguém, e nesse ponto está uma das principais polêmicas do aplicativo de "caronas pagas". Prefeituras de cidades onde o Uber opera têm tentado barrar ou legalizar o serviço por considerarem que ele desrespeita a lei municipal sobre o transporte individual de passageiros.
A Câmara de Vereadores de Porto Alegre, por exemplo, aprovou a proibição do Uber até que seja regulamentado na cidade. Na interpretação da prefeitura da Capital, o aplicativo desrespeita lei municipal que só permite o transporte individual de passageiros mediante permissão pública. Já o Uber se ampara no Plano Nacional de Mobilidade Urbana, que nada diz sobre transporte de poucas pessoas feito por motoristas particulares (onde entra o aplicativo).
3. Outros aplicativos certamente vão surgir. Eles todos terão atuação liberada até a perda completa de controle?
Não, afirma, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). Em Porto Alegre, o Uber é considerado transporte clandestino, assim como qualquer outro veículo que desrespeite a lei municipal. No fim da tarde da última quarta-feira, a Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou o projeto de lei que prevê a proibição do Uber no município. Porém, a proposta contém uma ressalva em relação ao projeto original: o aplicativo de "caronas pagas" ficaria impedido de operar até que seja regulamentado. Agentes têm apertado o cerco contra os motoristas parceiros do aplicativo (em uma semana, três veículos foram recolhidos, e seus condutores, multados em mais de R$ 6 mil).
4. Se acontecer um acidente, quem se responsabiliza?
No procedimento de cadastro do veículo no Uber, o motorista deve apresentar documento de contratação de cobertura para acidentes pessoais de passageiros (APP) de R$ 50 mil por pessoa. Esse documento é obrigatório. O seguro do carro não é obrigatório, mas a empresa garante que a maioria dos parceiros têm carros assegurados.
5. Táxis passam por vistoria frequente. E os carros do Uber?
É feita uma vistoria única quando o motorista se cadastra no aplicativo. A avaliação do estado dos veículos de motoristas parceiros do Uber é feita pelos próprios usuários via aplicativo ou, em Porto Alegre, pelo e-mail ajudapoa@uber.com . De forma anônima, as queixas são encaminhadas aos motoristas, que precisam manter uma média de 4,6 (em uma escala de 1 a 5) para se manter como parceiros. Os vencimentos da documentação dos veículos também são cadastrados no sistema da Uber. Se não renovadas, com comprovantes apresentados, os motoristas deixam automaticamente de ser parceiros.
6. Há vans de transporte que levam pessoas a Guaíba, por exemplo, mas sempre foram recolhidas pela EPTC por serem consideradas clandestinas. Se o Uber segue em operação, as vans também podem atuar fora do alcance da prefeitura?
Segundo a prefeitura, não. A EPTC considera tanto os veículos do Uber, quanto as vans, clandestinos por desrespeitarem lei municipal. A EPTC sustenta que fiscaliza ambos: há um mês, apreendeu oito veículos que faziam o transporte irregular de passageiros no Centro Histórico, e, no início de outubro, tirou de circulação 16 táxis clandestinos que atuavam na Restinga.
7. Quem são os motoristas do Uber? Qualquer um pode se cadastrar?
Somente pode se cadastrar como parceiro do Uber motoristas que possuem carteira de motorista profissional, que permite a eles exercer função remunerada (EAR). Todos passam primeiro por uma checagem de antecedentes criminais nas esferas federal e estadual. Além disso, uma empresa parceira independente da Uber faz uma checagem de processos em andamento em todos os estados.
8. A prefeitura pode recolher os veículos?
Sim, conforme a EPTC, alguns carros que estavam operando pelo aplicativo já foram recolhidos e autuados na Capital. A assessoria de imprensa do Uber, entretanto, explica que não concorda com apreensões, porque o serviço prestado pelo motorista parceiro do Uber encontra respaldo na legislação Federal.