A Justiça condenou o Instituto o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a indenizar em R$ 40 mil, por danos morais, um engenheiro agrônomo que se acidentou em São Gabriel dirigindo um carro do órgão. As informações são da Rádio Gaúcha.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu, em julgamento no dia 14 deste mês, que a União é responsável porque o servidor atuava em nome do Estado e sofreu danos físicos e psicológicos.
O acidente aconteceu em 2008 e três pessoas morreram. O servidor dirigia pela BR-290 quando, ao tentar desviar de um buraco na pista, atingiu as vítimas que estavam no acostamento.
Ele moveu a ação pedindo indenização por danos morais e ressarcimento material argumentando que, ao ser obrigado a dirigir, desempenhava o cargo de motorista, o que caracterizaria desvio de função. Segundo a Justiça, o fato de ele dirigir o carro não caracteriza desvio de função, já que a legislação permite.No entanto, conforme a sentença, o direito à indenização existe porque ele atuava como agente público. O Incra recorreu ao tribunal alegando culpa exclusiva do servidor.
Para o relator do processo e desembargador federal, Ricardo Teixeira do Valle Pereira, "o acidente ocorreu quando o autor se encontrava em serviço e em decorrência dele". Embora não tenha havido desvio de função, visto que "existe autorização legal para que os servidores públicos federais dirijam os veículos oficiais", o acidente deixou sequelas. O desembargador apontou o sofrimento do autor com as mortes, o estresse pós-traumático e as cirurgias pelas quais passou para tratar o pé.
Além dos danos morais, o Incra também deverá ressarcir à vítima todas as despesas médicas que teve que pagar, além dos honorários com advogado nos processos criminais relacionados ao fato.