O governo federal entrou, nesta quarta-feira, com um novo pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar adiar o início do julgamento das contas da presidente Dilma Rousseff de 2014, marcado para hoje.
Na noite de terça, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, já havia entrado com mandado de segurança para garantir que as contas não sejam analisadas até que seja definido se o relator do caso, ministro Augusto Nardes, é suspeito para participar da discussão. Nesta quarta, segundo o jornal Estadão, Adams voltou ao Supremo, dessa vez com pedido para que o próprio julgamento da suspeição de Nardes seja adiado.
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O TCU marcou para hoje, às 17h, na mesma sessão, a análise dos dois assuntos.
Adams recorreu nessa terça ao STF com argumento de que o pedido de suspeição deveria ser tratado num processo apartado, anterior à análise do balanço contábil de 2014. Hoje, a AGU é clara ao pedir que o julgamento da suspeição do ministro só seja agendada após "oitiva das testemunhas e adequada instrução" do processo.
"A urgência do presente pedido decorre exatamente do iminente início da sessão plenária do TCU, marcada para a tarde de hoje, quando está pautada para julgamento a exceção de suspeição proposta pela impetrante", escreveu Adams em petição protocolada por volta das 11h.
O ministro Luiz Fux, relator do mandado de segurança proposto pelo governo no Supremo, deve decidir o caso antes das 17h. Fux pode determinar a suspensão apenas do julgamento das contas ou também da discussão sobre a situação de Augusto Nardes.
As irregularidades nas contas de Dilma apontadas pelo TCU:
Não contabilização de dívidas do governo com Banco do Brasil, BNDES e FGTS (R$ 40,2 bilhões acumulados até 2014)
Descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (art. 1)
Adiantamento da Caixa para pagar Bolsa Família, seguro-desemprego e abono salarial (R$ 7 bilhões em 2014)
Descumprimento da LRF (art. 1, 32, 36 e 38)
Adiantamentos dados pelo FGTS à União para cobertura de despesas no Minha Casa Minha Vida (R$ 1,4 bilhão)
Descumprimento da LRF (art. 32)
Adiantamentos concedidos pelo BNDES à União para cobertura de despesas no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI)
Descumprimento da LRF (art. 1, 32, 36)
Pagamento de dívida contratual junto ao FGTS do Minha Casa Minha Vida sem autorização do orçamento
Descumprimento da LRF (art. 1, 3, 5 e 32) e da Constituição (art. 167)
Uso de recursos além do aprovado no orçamento por estatais ligadas a Petrobras, Telebras e Eletrobras
Inobservância da Constituição (art. 167)
Ausência de contingenciamento de despesas discricionárias da União de pelo menos R$ 28,54 bilhões, quando já se sabia que não haveria dinheiro para gastar
Descumprimento da LRF (art. 1 e 9)
Existência de distorções no Plano Plurianual 2012-­2015, tornando-­o sem confiabilidade
Descumprimento da Constituição (art. 37)
Condicionamento de aumento de gastos públicos à aprovação de lei no parlamento que mudava meta de superávit
Inobservância da Constituição (art. 37), da LRF (art. 1) e da Lei Orçamentária (Art. 118)
Inscrição irregular em Restos a Pagar (dívida de curto prazo) de R$ 1,367 bilhão referente a despesas do Minha Casa Minha Vida no exercício de 2014
Descumprimento da Constituição (art.37), da LRF (art. 1) e da Lei que regula os orçamentos (art. 36, 35 e 67)
Omissão de transações deficitárias da União junto ao Banco do Brasil, ao BNDES e ao FGTS nas estatísticas dos resultados fiscais de 2014
Descumprimento da LRF (art. 1) e da Constituição (art. 37)