O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou nesta quarta-feira, por unanimidade, a rejeição das contas de 2014 da presidente Dilma Rousseff. A decisão dos ministros já era esperada e pode dar fôlego à oposição para tentar abrir um processo de impeachment no Congresso.
Veja como foi o julgamento das contas no TCU
O relator do processo, ministro Augusto Nardes, encontrou 12 irregularidades que o governo teria praticado em 2014, contrariando a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orçamentária (veja no fim da matéria quais são).
- Os procedimentos adotados afrontaram de forma significativa a Lei de Responsabilidade Fiscal, caracterizando uma desgovernança fiscal. Foi criada uma situação incompatível com a realidade - afirmou Nardes.
- As nações fracassam quando a as instituições deixam de cumprir sua missão. Cumprimos a nossa - concluiu o relator.
Em infográfico, entenda o que são as pedaladas fiscais do governo Dilma
TCU manteve Nardes na relatoria do processo
Contra a vontade do governo, os ministros decidiram, também por unanimidade, manter o ministro Augusto Nardes na relatoria do processo que julga as contas de 2014 da presidente Dilma Rousseff. O governo pedia que o relator fosse afastado porque teria antecipado o voto ao emitir opinião sobre o caso em entrevistas.
O relator da solicitação, ministro Raimundo Carreiro, sustentou que não há procedência nas alegações do governo. Segundo ele, Nardes não antecipou votos, apenas reproduziu avaliações já feitas anteriormente pelo tribunal.
- Nada, absolutamente nada, há nas declarações do ministro Nardes que configura alguma novidade ou juízo de valor - declarou.
Durante a análise preliminar de suspeição, Nardes se retirou do plenário. Com a decisão, ele retornou à sala, onde foi aplaudido antes de fazer a leitura do relatório.
O que são as pedaladas fiscais
As pedaladas fiscais consistem em atrasos reiterados no repasse de recursos do Tesouro Nacional aos bancos públicos, ocorridos principalmente em 2013 e 2014, para o custeio de programas sociais. A prática, considerada ilegal pelo TCU, permitiu que o governo Dilma inflasse artificialmente seus resultados e melhorasse o superávit primário em determinados períodos.
O relatório da área técnica do TCU sobre o caso, que embasou os votos dos ministros do Tribunal na análise das contas de 2014 de Dilma, considerou as pedaladas um procedimento irregular.
As irregularidades
- Não contabilização de dívidas do governo com Banco do Brasil, BNDES e FGTS (R$ 40,2 bilhões acumulados até 2014): descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (art. 1);
- Adiantamento da Caixa para pagar Bolsa Família, seguro-desemprego e abono salarial (R$ 7 bilhões em 2014): descumprimento da LRF (art. 1, 32, 36 e 38);
- Adiantamentos dados pelo FGTS à União para cobertura de despesas no Minha Casa Minha Vida (R$ 1,4 bilhão): descumprimento da LRF (art. 32);
- Adiantamentos concedidos pelo BNDES à União para cobertura de despesas no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI): descumprimento da LRF (art. 1, 32, 36);
- Pagamento de dívida contratual junto ao FGTS do Minha Casa Minha Vida sem autorização do orçamento: descumprimento da LRF (art. 1, 3, 5 e 32) e da Constituição (art. 167);
- Uso de recursos além do aprovado no orçamento por estatais ligadas a Petrobras, Telebras e Eletrobras: inobservância da Constituição (art. 167);
- Ausência de contingenciamento de despesas discricionárias da União de pelo menos R$ 28,54 bilhões, quando já se sabia que não haveria dinheiro para gastar: descumprimento da LRF (art. 1 e 9);
- Existência de distorções no Plano Plurianual 2012-­2015, tornando-­o sem confiabilidade: descumprimento da Constituição (art. 37);
- Condicionamento de aumento de gastos públicos à aprovação de lei no parlamento que mudava meta de superávit: inobservância da Constituição (art. 37), da LRF (art. 1) e da Lei Orçamentária (Art. 118);
- Inscrição irregular em Restos a Pagar (dívida de curto prazo) de R$ 1,367 bilhão referente a despesas do Minha Casa Minha Vida no exercício de 2014: descumprimento da Constituição (art.37), da LRF (art. 1) e da Lei que regula os orçamentos (art. 36, 35 e 67);
- Omissão de transações deficitárias da União junto ao Banco do Brasil, ao BNDES e ao FGTS nas estatísticas dos resultados fiscais de 2014: descumprimento da LRF (art. 1) e da Constituição (art. 37);
*Zero Hora, com agências