O Tribunal de Contas da União (TCU) julga nesta quarta-feira, em Brasília, as contas de 2014 da presidente Dilma Rousseff. A expectativa é de que o TCU emita parecer pela rejeição, o que pode dar fôlego à oposição para tentar abrir um processo de impeachment no Congresso.
Entenda como é realizada a sessão para apreciar contas de Dilma no TCU
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Acompanhe a sessão:
O relator do caso, ministro Augusto Nardes, é acusado de parcialidade na condução da ação. Na segunda-feira, o ministro da AGU, Luís Inácio Adams, protocolou no TCU um pedido de afastamento. Para o governo, o relator violou normas que regem o tribunal ao opinar sobre o caso em eventos públicos e entrevistas, demonstrando parcialidade e antecipando seu voto.
Em seu parecer, Nardes apontou 12 irregularidades que o governo teria praticado em 2014, contrariando a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orçamentária. Os problemas são considerados tão graves pelos auditores do TCU, que o mais provável é que a reprovação seja unânime, apesar de o governo ter pressionado ministros para que ao menos um aceite os argumentos da presidente.
As irregularidades
- Não contabilização de dívidas do governo com Banco do Brasil, BNDES e FGTS (R$ 40,2 bilhões acumulados até 2014): descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (art. 1);
- Adiantamento da Caixa para pagar Bolsa Família, seguro-desemprego e abono salarial (R$ 7 bilhões em 2014): descumprimento da LRF (art. 1, 32, 36 e 38);
- Adiantamentos dados pelo FGTS à União para cobertura de despesas no Minha Casa Minha Vida (R$ 1,4 bilhão): descumprimento da LRF (art. 32);
- Adiantamentos concedidos pelo BNDES à União para cobertura de despesas no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI): descumprimento da LRF (art. 1, 32, 36);
- Pagamento de dívida contratual junto ao FGTS do Minha Casa Minha Vida sem autorização do orçamento: descumprimento da LRF (art. 1, 3, 5 e 32) e da Constituição (art. 167);
- Uso de recursos além do aprovado no orçamento por estatais ligadas a Petrobras, Telebras e Eletrobras: inobservância da Constituição (art. 167);
- Ausência de contingenciamento de despesas discricionárias da União de pelo menos R$ 28,54 bilhões, quando já se sabia que não haveria dinheiro para gastar: descumprimento da LRF (art. 1 e 9);
- Existência de distorções no Plano Plurianual 2012-­2015, tornando-­o sem confiabilidade: descumprimento da Constituição (art. 37);
- Condicionamento de aumento de gastos públicos à aprovação de lei no parlamento que mudava meta de superávit: inobservância da Constituição (art. 37), da LRF (art. 1) e da Lei Orçamentária (Art. 118);
- Inscrição irregular em Restos a Pagar (dívida de curto prazo) de R$ 1,367 bilhão referente a despesas do Minha Casa Minha Vida no exercício de 2014: descumprimento da Constituição (art.37), da LRF (art. 1) e da Lei que regula os orçamentos (art. 36, 35 e 67);
- Omissão de transações deficitárias da União junto ao Banco do Brasil, ao BNDES e ao FGTS nas estatísticas dos resultados fiscais de 2014: descumprimento da LRF (art. 1) e da Constituição (art. 37);
*Zero Hora