O Tribunal de Justiça do RS negou o pedido de liminar para que o Estado convocasse imediatamente 2,5 mil soldados concursados para atuar na Brigada Militar. A decisão é da desembargadora Isabel Dias Almeida, do Órgão Especial.
O mandado de segurança coletivo foi impetrado pela Associação Beneficente Antônio Mendes Filho (Abamf), de forma preventiva, com o objetivo de convocar os aprovados no concurso público para ingressar na carreira de militar estadual na graduação de soldado.
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Entre outras razões, a Abamf alega, segundo o órgão, que os policiais militares e policiais civis estão sofrendo com a falta de recursos, como viaturas defasadas e ausência de armamento, e com a falta de efetivo, situação "que os tem exposto ao risco". A associação argumenta também que o aumento do efetivo vem sendo protelado pelo Estado como medida de retenção de gastos.
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Ao analisar o pedido, a desembargadora considerou que a concessão de liminar em mandado de segurança exige, além do risco de dano, a relevância da fundamentação. No caso, a magistrada não reconheceu a presença de tais requisitos a justificar a concessão da liminar.
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"Não obstante os respeitáveis argumentos colacionados na peça inicial, não é possível a constatação da certeza e liquidez do direito invocado pela parte impetrante, bem como o periculum in mora na adoção da medida, ainda que em âmbito preventivo, a justificar o sacrifício do contraditório", relatou na ação.