A justiça condenou por danos morais uma moradora de Novo Hamburgo após chamar um ex-pedreiro de "nego sujo" e "ladrão". A decisão foi divulgada nesta segunda-feira. De acordo com o TJ do Rio Grande do Sul, o autor da ação foi xingado enquanto buscava restos de pão, salada e papelão para reciclagem no açougue da família da ré.
O homem afirmou que a busca por alimentos era praxe e que trabalhou como pedreiro por seis anos para o pai da mulher. Mesmo assim, ao chegar à porta dos fundos do açougue para recolher os materiais, foi surpreendido com os termos "nego sujo" e "ladrão", ditos pela ré.
A acusada negou as ofensas e alegou que o homem trabalhou realizando obras por cerca de três anos, quando então era permitido levar da empresa os papelões e os pães que sobravam no final do dia. Segundo ela, após o término dos trabalhos de reforma, o ex-pedreiro não poderia entrar no comércio sem autorização dos proprietários. O autor do processo afirmou que tinha o aval do pai da ré para estar dentro da empresa.
Após análise, a juíza Michele Scherer Becker, da comarca de Novo Hamburgo estabeleceu indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A ré apelou e apontou contradições de uma das testemunhas. Segundo a defesa, a sentença utilizou um único depoimento para embasar a condenação, além de afirmar que a testemunha que presenciou os fatos não foi firme o bastante para comprovar o ocorrido.
O relator da apelação no Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Renato Lessa Franz, salientou que "as expressões proferidas pela ré, dotadas de preconceito e de nítido conteúdo racista e pejorativo, a toda evidência, causaram humilhação e imensurável abalo à honra e a imagem do autor, bens personalíssimos, merecedores de proteção jurídica".
* Diário Gaúcho