Uma decisão da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Santa Maria condenou a Santo Entretenimento, razão social da Kiss, a pagar R$ 40mil a dois sobreviventes do incêndio na casa noturna, em 27 de janeiro de 2013. Na mesma decisão, município e Estado foram isentados de pagamento de indenização.
Na sentença, da última quarta-feira, a juíza Eloisa Helena Hernandez de Hernandez julga parcialmente procedente a ação indenizatória, movida por Felipe de Souza Freitas e Jonatas Krug Castilhos, por danos morais decorrentes da tragédia. E estabelece a Santo Entretenimento Ltda o pagamento de R$ 20mil para cada um dos autores.
De acordo com a magistrada, "o incêndio na boate Kiss, como restou demonstrado pelo inquérito policial que apurou o caso, iniciou em razão de uma centelha de um fogo de artifício utilizado pela banda Gurizada Fandangueira, prestadora de serviço contratada e atuando sob a responsabilidade do estabelecimento comercial."
No processo, a empresa, representada pelo sócio Mauro Londero Hoffmann, sustentou que o incêndio "ocorreu em razão de ato exclusivo de terceiro _ os músicos que adquiriram e utilizaram artefato pirotécnico no interior da boate."
Sobre a absolvição do município e do Estado, a magistrada considerou que a causa do incêndio não teve relação com conduta anterior do Estado e do município. "Mesmo que tivesse havido fiscalização eficiente, mesmo que a Boate Kiss funcionasse com todos os alvarás válidos e cumprisse todas as exigências legais, não há garantia alguma de que o incêndio não teria acontecido, e nem que teria menores proporções. Por outro lado, há certeza absoluta de que se não tivesse sido utilizado o artefato pirotécnico pela banda dentro do estabelecimento de diversão o evento fatídico não teria ocorrido."
Além disso, a juíza considera que "os cofres públicos contribuíram, e continuarão por muito tempo contribuindo com grande parte do custo para minimizar as sequelas do sinistro. A começar pelo atendimento inicial às vítimas, ocasião em se mostraram eficientes, superaram a falta de recursos financeiros e somaram forças prestando socorro eficiente. Foram incansáveis no atendimento, inclusive psicológico."
Outras ações por danos morais já foram julgadas procedentes na Justiça do Trabalho em Santa Maria.