Considerada uma vitória importante do Palácio do Planalto para o equilíbrio das contas na Previdência Social, a manutenção do veto ao fim do fator previdenciário coloca em prática duas opções de aposentadoria para o contribuinte. A regra progressiva, com base na expectativa de vida do cidadão, que foi apresentada como medida provisória pelo governo, e a fórmula 85/95, que soma o tempo de contribuição e a idade.
O cálculo progressivo, que faz uso de uma pontuação para determinar se o trabalhador tem direito ao benefício integral da aposentadoria, leva em conta dois fatores: a idade e o tempo de contribuição. A eles, passa a ser acrescida a expectativa de vida da população: com o novo modelo, quanto mais tempo viver, em média, o brasileiro, mais tempo terá que trabalhar para garantir toda a aposentadoria.
O mecanismo parte de 85/95 - soma do tempo de contribuição e idade de mulher/homem no momento da aposentadoria, até alcançar 90/100. Como a progressão é anual, assim como a divulgação dos dados sobre a evolução da expectativa de vida dos brasileiros pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), essa marca seria alcançada em 2022.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Berwanger, entende que as pessoas não devem esperar e já podem encaminhar os benefícios. Ela acredita que o Congresso aprovará a fórmula com a progressividade.
- A regra que vale na aposentadoria é a do momento em que a pessoa completa a idade (em caso de aposentadoria por idade) ou a do momento do requerimento. Ainda existem duas possibilidades. Digamos assim: se há um ano atrás a pessoa já tinha o direito, hoje ela ainda tem esse direito. Ela tem duas datas possíveis. Mas, em geral, é a regra da data em que a pessoa vai fazer o pedido do benefício - explicou Jane em entrevista à Rádio Gaúcha.
Atualmente, a Previdência Social utiliza uma fórmula, o chamado fator previdenciário, para incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo e reduzir benefícios de quem se retira antes da idades mínimas de 60 e 65 anos para mulheres e homens, respectivamente.
O fator previdenciário continuará existindo e poderá ser usado para quem quiser se aposentar antes de atingir à soma mínima da nova regra, ainda que com um benefício menor. Para aposentar-se por tempo de contribuição, o período mínimo continuará sendo de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
*Zero Hora