A defesa do major Gerson da Rosa Pereira entrou com recurso da sentença que condenou o bombeiro por fraude processual no caso da boate Kiss. A decisão caberá ao Tribunal de Justiça do Estado.
Na decisão em primeira instância, divulgada no início deste mês, o juiz Ulysses Fonseca Louzada entendeu que o militar inseriu documentos que inicialmente não estavam na pasta do Plano de Prevenção e Combate a Incêndios da casa noturna. Os papéis foram enviados à Polícia Civil, após o incêndio de 27 de janeiro de 2013.
A pena estipulada em seis meses de detenção, em regime aberto, foi convertida em prestação de serviços comunitários e multa. Os detalhes dos serviços, como local e periodicidade, serão definidos após a decisão final da Justiça.
O defensor público Henrique Marder da Rosa, que representa o major no caso, terá prazo de 16 dias (no caso da Defensoria Pública o prazo é em dobro) para apresentar os argumentos do recurso.
- Desde o primeiro depoimento dado à polícia, Gerson disse que os documentos não faziam parte do PPCI. Ele nunca disse que eram originais e que faziam parte do PPCI. Prova de que ele nunca quis enganar ninguém - argumenta o defensor público.
Após o prazo da defesa, o Ministério Público terá prazo de oito dias para apresentar as contrarrazões. Depois, o processo é remetido ao Tribunal de Justiça do Estado.
O rito segue no Tribunal, que envia o caso para parecer da Procuradoria de Justiça. Depois, o processo segue para o relator e, após, ocorre o julgamento. Não há prazo final.