O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou nesta sexta-feira dois mandados de segurança de entidades de servidores estaduais, que terão os salários de julho parcelados pelo governo. As ações pediam a prisão do governador José Ivo Sartori.
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Um deles era de autoria do Sindicato dos Servidores da Procuradoria-Geral do Estado (SINDISPGE), que, além da prisão, solicitava o sequestro nas contas do Estado, no valor de R$6.943.384,72, para garantir o pagamento do funcionalismo.
"O caso não comporta sequestro de valores nas contas do Estado, haja vista a complexidade das finanças do Executivo e a possibilidade de se praticar dano social ainda maior que o próprio parcelamento salarial, caso recursos de outras áreas não menos importantes venham a ser afetadas por eventual medida judicial que ora se requer", considerou o desembargador João Barcelos de Souza Júnior, do Órgão Especial do TJ-RS.
O magistrado também afirmou ser descabido o pedido de prisão de Sartori. "Há muito se tem pela impossibilidade desse recurso de natureza criminal visando à coação de gestores públicos a praticar atos administrativos que estejam, em tese, obrigados. Ademais, até o presente momento não se pode falar em dolo por parte do governador, frente à óbvia situação financeira caótica do Estado", avaliou.
O segundo pedido negado partiu do Sindicato dos Servidores do Quadro Especial da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos (SINDICAIXA), que também ingressou com mandado para determinar multa e prisão do governador.
Outros sindicatos, como o Sindicato dos Servidores da Polícia Civil (Sinpol), também preparam mandados de segurança com o mesmo objetivo. A ação do Sinpol, no entanto, também vai requerer a responsabilização do governador por crime de responsabilidade e conter uma ação coletiva por dano moral.
* Zero Hora