O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Geraldo da Camino, protocolou medida cautelar no Tribunal de Contas do Estado (TCE) que visa suspender o pagamento de salários acima do teto constitucional (de R$ 30,4 mil) no Estado. A iniciativa acertaria em cheio os políticos que recebem aposentadoria especial ou pensões de outras fontes e continuam trabalhando no serviço público.
"(...) deverão ser considerados os proventos, as pensões e qualquer outra espécie de remuneração paga no serviço público federal, estadual, municipal e distrital, direta e indireta", escreveu da Camino.
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Entre os casos de políticos ou ex-políticos que recebem acima do teto por acumularem aposentadorias de fonte pública, estão ex-governadores, ex-deputados estaduais e até conselheiros inativos do TCE.
Atualmente, o teto constitucional é de R$ 33.763,00 no âmbito federal e de R$ 30.471,10 no estadual. No somatório das remunerações deverão ser considerados os proventos, as pensões e qualquer outra espécie de remuneração paga no serviço público federal, estadual, municipal e distrital, de forma direta e indireta.
*Com informações da Rádio Gaúcha