O governo federal editou a Medida Provisória 681 para ampliar de 30% para 35% o limite de desconto em folha, o chamado crédito consignado, para pagamentos de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arredamento mercantil autorizados por empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por aposentados e pensionistas do INSS e por servidores públicos. A medida determina que 5% desse limite será destinado exclusivamente para bancar despesas contraídas por meio de cartão de crédito.
Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, a MP ainda permite que o desconto incida sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim estiver previsto no contrato firmado com a instituição financeira.
A medida cita também que o empregador poderá firmar com instituições consignatárias - com a anuência da entidade sindical representativa da maioria dos empregados e sem ônus para estes - acordo que defina condições gerais e demais critérios a serem observados nessas operações. Sindicatos também poderão firmar com os bancos acordo sobre condições gerais dos empréstimos.
A edição da MP é um aceno do governo ao Congresso, que - em outra MP, vetada em maio pela presidente Dilma Rousseff - tentava alterar esse limite de 30% para 40%. A iniciativa faz parte das negociações da equipe econômica e do vice-presidente da República, Michel Temer, para aprovação do ajuste fiscal.
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Saiba mais sobre a nova regra:
1. Como o pagamento do cartão será comprovado?
O texto da medida provisória (MP) não deixa claro como será feita a comprovação de que o valor de 5% a mais da parcela se destina ao pagamento de faturas em atraso ou de renegociação de divididas do cartão. Para o economista da Fundação Getulio Vargas (FGV) Samy Dana, porém, como a MP sinaliza que cabe à instituição financeira fazer essa comprovação, o mais provável é que o cliente do cartão faça um empréstimo consignado para pagar essa dívida por meio da portabilidade bancária.
2. Quais os riscos do crédito consignado?
Especialistas ressaltam que, apesar de ser ter juro menor do que outras opções de empréstimos pessoais, a taxa anual de 30% dessa linha é um custo considerável. E acrescentam que, ao comprometer 35% da renda (como permite a nova regra), o usuário da linha de crédito estará tirando 5% de sua receita mensal destinada, por exemplo, para comida, remédio ou aluguel.
Apesar de parecer pouco, em curto espaço de tempo, ele voltará a necessitar de empréstimo para as contas do dia a dia. Além disso, os especialistas explicam que os 65% da renda que hoje são suficientes podem não ser nos próximos meses, já que os índices de inflação seguem em alta.