Nesta terça-feira, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 194 votos a 193, emenda ao projeto de lei da minirreforma eleitoral que incluiu no texto um novo teto para gastos de campanha para os cargos de prefeito e de vereador em cidades com até 10 mil eleitores. A emenda prevê duas possibilidades de teto nas campanhas para vereador e prefeito: R$ 10 mil e R$ 100 mil, respectivamente, ou 70% do maior gasto da campanha anterior. Valerá o valor maior.
O deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) explicou que a intenção é favorecer os municípios pequenos.
- Em municípios pequenos, há candidatos que disputaram sozinhos em candidaturas com poucos gastos. Para esses casos, permitimos os limites de R$ 100 mil e R$ 10 mil - disse.
A líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), criticou a emenda. Ela é outra defensora do estabelecimento de subtetos para cada cargo, em vez da regra geral de 70% do maior gasto da campanha anterior para a maioria dos cargos.
- Não precisamos de R$ 4 milhões para fazer uma campanha eleitoral para deputado federal, ou cinco ou seis (milhões de reais). Quem ficar a favor faz o discurso hipócrita contra a corrupção, mas, na hora de votar, quer o seu dinheiro da campanha - criticou.
Atualmente, não existe teto para essas campanhas. A emenda foi apresentada pelo deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ).
Os deputados já aprovaram o texto-base do deputado Rodrigo Maia para a proposta (PL 5735/13), que regulamenta a reforma política. Com o fim da análise das emendas e dos destaques, o substitutivo será enviado ao Senado.
Saiba o que mais já foi votado na sessão desta terça: .
- Os deputados aprovaram emenda aglutinativa do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) que limita, nas eleições majoritárias, a distribuição do tempo de propaganda eleitoral, na coligação partidária, ao tempo conseguido com as seis maiores bancadas dessa coligação. Nas eleições proporcionais, valerá a soma de todas as bancadas na Câmara dos Deputados. A emenda também aumenta de 10% para 25% o tempo da propaganda eleitoral no qual poderão aparecer apoiadores do candidato.
- A Câmara rejeitou, por 283 votos a 149, emenda da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) ao projeto de lei da minirreforma eleitoral que pretendia retirar da legislação atual a regra que limita a distribuição das sobras de vagas a preencher nas eleições proporcionais aos partidos e coligações que tiverem obtido quociente eleitoral.
- O Plenário aprovou emenda aglutinativa do deputado Jovair Arantes (PTB-GO) que não suspende o registro do partido responsabilizado pela Justiça Eleitoral por falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial. O partido, no entanto, estará sujeito a outras punições.
- O Plenário rejeitou emenda aglutinativa do deputado Domingos Neto (Pros-CE) que permitia o uso do carro de som e de minitrios somente quando o candidato estivesse presente.
- Foi rejeitada emenda do deputado Henrique Fontana (PT-RS) que proibia as empresas que fizessem doações a candidatos ao Poder Executivo (presidente da República, governador ou prefeito) de firmarem contratos com o governo se o candidato tivesse sido eleito.
- Deputados também rejeitaram emenda do deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA) ao projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 5735/13) que pretendia diminuir de R$ 20 milhões para R$ 10 milhões o limite de valor para doações de empresas a partidos políticos nas campanhas eleitorais.
- O Plenário aprovou emenda aglutinativa do deputado Efraim Filho (DEM-PB) que considera carro de som qualquer veículo, motorizado ou não, ainda que tracionado por animais. A emenda também limita a meio metro quadrado o adesivo de propaganda partidária que pode ser usado em bens particulares e proíbe as emissoras de rádio e TV de transmitir, a partir de 30 de junho, programas apresentados ou comentados por candidatos.
- Foi aprovada emenda do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) que muda a quantidade de candidatos que cada partido poderá registrar em cargos preenchidos pelo sistema proporcional (vereador e deputados). Atualmente, os partidos indicam até 150% de candidatos em relação ao número das vagas, enquanto as coligações podem indicar até 200%. Já o texto-base do relator da minirreforma, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), permitia que os partidos apresentassem candidatos em número equivalente a até 110% das vagas de cada cargo. A emenda mantém 150%. Nas coligações, o texto do relator estipulava até 150% dos lugares a preencher. A emenda diminui para 100%.
- O Plenário rejeitou destaque do PSDB ao projeto de lei da minirreforma eleitoral e manteve a redução, de um ano para seis meses, do tempo exigido de filiação partidária do candidato ao partido pelo qual concorrerá nas eleições.
- O Plenário rejeitou emenda aglutinativa do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) que garantia a exibição de propaganda eleitoral em cidades com mais de 200 mil eleitores que, apesar de não contarem com estações geradoras de rádio e TV, estejam na área de abrangência de outros municípios que têm estações geradoras.
-Deputados rejeitaram emenda de Rubens Bueno (PPS-PR) que garantia a exibição de propaganda eleitoral em cidades com mais de 200 mil eleitores que, apesar de não contarem com estações geradoras de rádio e TV, estejam na área de abrangência de outros municípios que têm estações geradoras.
- Foi rejeitado destaque do bloco do PRB ao projeto de lei da minirreforma eleitoral e manteve no texto dispositivo que limita a garantia de presença em debates políticos transmitidos pelas emissoras de rádio e TV aos partidos com mais de nove representantes na Câmara dos Deputados. Atualmente, a presença é garantida àqueles com, ao menos, um representante na Câmara. O PRB queria manter essa regra.
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*Agência Câmara e Zero Hora