O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 232 votos a 210 e duas abstenções, a emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) à Medida Provisória 664/14, que dá alternativa ao trabalhador, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do fator previdenciário (medida que estabelece redução de benefícios para quem se aposenta mais cedo).
A regra 85/95 permite que a mulher se aposente quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85 e, no caso do homem, a soma da idade a 35 anos de contribuição somar 95. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário-de-contribuição. Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais. Atualmente, o fator previdenciário reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos, no caso de homens, ou 60 anos, para mulheres.
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Os deputados já aprovaram o texto-base, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), para a MP 664, que muda as regras de pensão por morte, impondo carências e tempo de recebimento conforme a faixa de idade do beneficiário.
Antes da votação, o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), pediu à base aliada para seguir o compromisso assumido pelo governo, por meio de negociações com o vice-presidente Michel Temer, de que o assunto será tratado em 180 dias por meio de uma comissão que reúna representantes da sociedade, do governo e do Congresso.
Já o autor da emenda defendeu a aprovação por significar um avanço para o fim do fator. "O fator previdenciário reduz em 40% a aposentadoria dos trabalhadores e tem de acabar porque é uma grande injustiça", afirmou Faria de Sá.
Esta é a primeira derrota importante do governo na votação das MPs do ajuste fiscal.
* Zero Hora e Agência Câmara