Você sabe o horário de trabalho do médico que atende no posto de saúde do seu bairro ou a formação dos professores que ensinam seu filho na escola? Essas, entre inúmeras outras informações, são públicas e, por isso, devem estar ao alcance da população. É o que determina a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011), que entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012.
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A norma criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa - física ou jurídica -, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, Tribunais de Contas e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a prestar informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
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A administração pública deve disponibilizar o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) para atender e orientar a população quanto ao acesso aos dados. O pedido de informações deve ser direcionado ao órgão de interesse e deve conter a identificação do requerente e as especificações desejadas.
Você sabia que o tempo máximo de espera no pedágio é de sete minutos?
Os servidores que descumprirem a Lei poderão sofrer sanções nos casos que configurem recusa em fornecer informações, a utilização indevida das mesmas, a destruição ou inutilização de documentos, a ocultação de dados e a divulgação de informações sigilosas, entre outros atos, previstos no artigo 32 da Lei.
Não sendo possível conceder de imediato o acesso à informação, o prazo para os órgãos públicos atender aos pedidos é de até 20 dias, podendo prorrogar por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.
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Para conscientizar a população dos seus direitos, o Tribunal de Contas lançou a campanha "Transparência: faça essa ideia pegar" (http://www.campanhatcers.com/).
A Instituição acompanha o cumprimento da Lei pelos municípios e Estado e divulga anualmente os resultados desse trabalho.
A Controladoria Geral da União (CGU) também desenvolve ações na área e divulgou uma série de vídeos explicativos sobre o direito ao acesso a informações. Assista:
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* A seção "É da sua conta" reúne dicas de interesse público, fornecidas por técnicos do Tribunal de Contas do Estado e informações que facilitam o dia a dia do leitor.