A Justiça Federal fixou em R$ 18,64 milhões indenização em favor da Petrobras, reconhecida como vítima na sentença de condenação do ex-diretor de Abastecimento da estatal, Paulo Roberto Costa, do doleiro Alberto Youssef e de outros seis alvos da Operação Lava-Jato por supostos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa nas obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.
O valor é o mesmo que teria sido 'lavado' por meio da aquisição de bens pelos condenados. A indenização, no entanto, não recai no ex-diretor e no doleiro que fizeram delação premiada e "estão sujeitos a indenizações específicas previstas no acordo de colaboração".
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A indenização foi decretada com base no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal - R$ 18,64 milhões é "o valor mínimo necessário para indenização dos danos decorrentes dos crimes, a serem pagos à Petrobras, com correção monetária a partir de cada pagamento". Do valor poderá ser abatido os bens confiscados dos réus, caso não fiquem comprometidos também por confisco em outros processos.
Youssef e Costa, assim como outros acusados, respondem a outras ações penais relativas à Operação Lava-Jato. Nas outras ações penais, em caso de condenação, o confisco e a indenização podem ser ampliados.
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Na sentença, o juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Lava-Jato, condenou pela prática de crimes de lavagem de dinheiro Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa, Márcio Andrade Bonilho, Waldomiro de Oliveira, Leonardo Meirelles, Leandro Meirelles, Pedro Argese Júnior e Esdra de Arantes Ferreira. Também foram condenados por organização criminosa, Paulo Roberto Costa, Márcio Andrade Bonilho e Waldomiro de Oliveira.
Foram absolvidos de todas as acusações Murilo Tena Barros e Antônio Almeida Silva.
Segundo a decisão, "no esquema criminoso que afetou as obras da Petrobras, o Consórcio Nacional Camargo Corrêa, contratado para obras na Refinaria Abreu e Lima, desviou recursos decorrentes do sobrepreço e superfaturamento do contrato para Paulo Roberto Costa (na época diretor de Abastecimento da Petrobras), e para outros agentes públicos".
"Para ocultar o repasse dos recursos, foram celebrados pelo Consórcio contratos superfaturados de fornecimento de mercadorias e serviços com as empresas Sanko Sider e Sanko Serviços e, por estas, contratos simulados de prestação de serviços com a empresa MO Consultoria que é controlada por Alberto Youssef e inexiste de fato", assinalou o juiz Sérgio Moro.
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"Em uma posterior fase da lavagem, parte do dinheiro ainda foi remetida a outras empresas de fachada e igualmente ao exterior mediante contratos de câmbio para pagamento de importações simuladas."
Foram provadas pelo menos vinte operações de lavagem de dinheiro, no total de R$ 18.645.930,13, entre 23 de julho de 2009 a 2 de maio de 2012, "envolvendo os repasses do Consórcio à empresa MO Consultoria". Foi ainda considerada provada uma operação de lavagem na aquisição por Youssef da Land Rover para Paulo Roberto Costa, "com ocultação da origem criminosa e titularidade dos valores envolvidos".
Lava-Jato
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O valor é o mesmo que teria sido 'lavado' por meio da aquisição de bens pelos condenados
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