Aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira, e em análise, agora, no Senado, a Lei das Terceirizações permite que as empresas terceirizem todas as suas funções e não apenas as atividades-meio, como limpeza e vigilância. Ou seja, uma padaria, por exemplo, poderá terceirizar, além desses serviços, padeiros e atendentes.
A proposta também permite "quarteirização": a empresa pode subcontratar os serviços de outra, caso isso esteja previsto no contrato. O projeto, em tramitação há 11 anos, ainda não tem data para ser apreciado pelo Senado. Se os senadores optarem por mudar algum ponto, volta para debate na Câmara. Se for aprovado, segue para sanção da presidente Dilma Rousseff. Caso a presidente considere vetar algum ponto da proposta, o texto é mais uma vez apreciado pelo Congresso em sessão conjunta com Câmara e Senado, que pode mantê-lo ou derrubá-lo. Se houver a sanção presidencial, o projeto vale como lei 30 dias após a publicação em Diário Oficial.
Para destrinchar a nova lei, a reportagem ouviu especialistas contra e a favor da proposta.
Contra:
- Juíza do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, Valdete Souto Severo
- Presidente da Cut-RS, Claudir Antonio Nespolo
A favor:
- Coordenador do Conselho de Relações do Trabalho e Previdência Social da Fiergs, Paulo Garcia
- Presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul (FCDL-RS), Vitor Augusto Koch
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GERAÇÃO DE EMPREGO
A favor
Haverá maior competitividade da economia e geração de empregos formais com o estímulo a contratação de empresas especializadas.
Contra
Em tese, os empregos já existem. Haverá mais demissões uma vez que as empresas estarão livres para terceirizar qualquer uma de suas funções com a premissa de que poderão economizar recursos.
PROTEÇÃO AO TRABALHADOR
A favor
A lei estabelece que tanto a empresa contratante quanto a contratada têm a responsabilidade quanto às obrigações trabalhistas dos terceirizados. A empresa terceirizada também pode ser responsabilizada na Justiça pelo pagamento de dívidas deixadas pela terceirizada, o que hoje não acontece. Ou seja, se a terceirizada não pagar causas trabalhistas, quem paga é a contratante. O presidente da FCDL-RS, Vitor Augusto Koch, acredita que a lei vai proporcionar proteção extra ao trabalhador.
Contra
Já existe um entendimento comum na Justiça do Trabalho - chamada de jurisprudência - de que a contratante deve arcar com os encargos trabalhistas não pagos pela terceirizada. Porém, hoje, se a empresa comprova que estava fiscalizando a terceirizada, ela está livre de pagar.
RELAÇÕES DE TRABALHO
Contra
Para a juíza Valdete, a lei distancia o empregado de quem efetivamente se beneficia da sua força de trabalho. Em caso de mudanças de empresa com a contratação das mesmas pessoas, há dificuldade para que estes trabalhadores tirem férias.
- Há casos de pessoas que trabalham sete anos sem férias, porque a cada mudança de empresa começa a contar o tempo de novo. Fica bem claro que a lei protege a empresa grande, e não as menores e o trabalhador.
Também aponta que os terceirizados são sempre vistos como inferiores nas empresas, já que são contratados por outra, como profissionais que não conseguem crescer.
A favor
Irá formalizar uma relação que sempre foi vista como "duvidosa". Os terceirizados terão os mesmos direitos assegurados no local de trabalho aos funcionários da empresa como alimentação no refeitório, treinamento quando necessário, serviço de transporte e atendimento médico nas dependências da empresa. Tudo pago pela terceirizada. Para Paulo Garcia, da Fiergs, a lei muda a imagem que se tem dos terceirizados.
Vitor, da FCDL-RS, aponta que atualmente existem quase 1 milhão de empresas prestadoras de serviços, que geram cerca de 15 milhões de empregos formais.
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SETORES ATINGIDOS
Contra
Os contrários à lei defendem que todos os trabalhadores serão atingidos, já que a lei não tem limitação. Todas empresas de todas as áreas podem adotar a mudança se acharem conveniente. Na prática, qualquer empresa poderá terceirar até 100% dos seus funcionários.
A favor
Quem defende a lei acredita que não irá aumentar o número de terceirização e sim regulamentar a que já existe que, atualmente, atinge principalmente os setores da limpeza, vigilância e alimentação. Para Paulo Garcia, da Fiergs, não é vantagem para uma empresa terceirizar 100% dos seus funcionários, já que paga seus impostos ao governo e ao contratar os serviços também acaba bancando os impostos da terceirizada - incluídos no valor do contrato.
Paulo defende ainda que as empresas não terceirizarão seus serviços constantes, mas sim os pontuais e que precisam de mão de obra especializada.
SALÁRIOS
Contra
A juíza Valdete Souto Severo defende que, se a lei é apoiada pelo empresário, é lógico que ela trará redução de custos que, provavelmente, sairão do salário de quem estiver terceirizado. O presidente da Cut-RS, Claudir Antonio Nespolo, afirma que os terceirizados ganham 25% a menos.
- Uma empresa que vai terceirizar um posto de trabalho vai querer economizar, não pagar mais - diz Claudir.
A favor
Os defensores acreditam que a defesa da diminuição dos salários é uma "falácia", já que os trabalhadores ganharão conforme o grau de especialização e a função.
QUALIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
A favor
Empresas acreditam que poderão contratar mão de obra especializada para funções específicas, já que a prestadora de serviços terceirizados deve ter um objeto social único, qualificação técnica.
Contra
Os contrários derrubam o argumento de qualificação pois, para atividades específicas, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já vinha autorizando a terceirização pois existe jurisprudência sobre o tema.
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