Após a repercussão da lei que obriga que bibliotecas de todas as escolas de Florianópolis tenham Bíblias expostas em local de destaque, a prefeitura municipal decidiu ingressar na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a proposta. A ação deve ser protocolada na próxima semana no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
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De acordo com o procurador do município, Alessandro Abreu, não está sendo analisado o mérito da questão, e sim realizando um controle de constitucionalidade.
- Temos o dever legal de observar a Constituição. Assim foi feito em todos projetos em que a Câmara insistiu em derrubar o veto após a prefeitura ter visto as inconstitucionalidades - disse Abreu.
Ele fez questão de ressaltar também que a prefeitura tem sido obrigada a entrar com pelo menos uma ADIN por semana para derrubar o efeito de leis que estariam ferindo as regras legislativas do país. Até agora, afirmou que venceram todas as ações no TJ-SC.
De acordo com o autor da lei, o vereador Jerônimo Alves (PRB), que é bispo da Igreja Universal, a iniciativa de introduzir a Bíblia na biblioteca das escolas foi porque é "o maior best-seller do mundo, o mais lido e um livro de autoajuda".
Veja a lei na íntegra
LEI N. 9.734, de 11 de março de 2015: TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO DE BÍBLIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o §7° do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam as unidades escolares públicas e privadas de ensino fundamental e médio obrigadas a manter em suas bibliotecas Bíblias para consulta de seus alunos. Parágrafo único. Os exemplares deverão ficar em local de destaque, sendo disponibilizados na forma impressa, em braile e áudio. Art. 2º Durante e semana que antecede o Dia do Livro, será permitido a instituições que assim desejarem distribuir exemplares da Bíblia nos pátios da escola, desde que acordado previamente com a direção escolar. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 11 de março de 2015. Vereador Erádio Manoel Gonçalves-Presidente
Polêmica
Prefeitura entrará na Justiça contra lei que obriga presença de Bíblias em todas bibliotecas das escolas de Florianópolis
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