O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) estendeu, nesta sexta-feira, a todo o Rio Grande do Sul a decisão da Justiça Federal de Porto Alegre que determinou a manifestantes de qualquer movimento social, de caminhoneiros ou não, que não promovam bloqueios nas rodovias federais no Estado.
O pedido de aumento da abrangência da medida foi movido pela Advocacia Geral da União (AGU) após a 1ª Vara Federal de Porto Alegre expedir a ordem de desbloqueio da BR-116, em Camaquã, na última terça-feira.
Segundo a AGU, os manifestantes estão bloqueando oito rodovias federais - as BRs 285, 290, 116, 472, 470, 158, 282 e 392 -, impedindo a livre circulação de caminhões e afetando a entrega de alimentos perecíveis e de combustíveis.
O juiz federal Loraci Flores de Lima afirmou que a extensão dos efeitos da decisão é imprescindível para coibir a ocorrência de novos transtornos e evitar a necessidade de ajuizamento de dezenas de ações idênticas.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, os manifestantes intimados deverão pagar multa de R$ 5 mil por hora de ocupação das referidas rodovias federais.
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