O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à prisão preventiva do ex-diretor de Serviços e Engenharia da Petrobras Renato de Souza Duque, apontado como operador do PT no esquema de propinas na estatal investigado na Operação Lava-Jato.
O parecer foi encaminhado no habeas corpus ajuizado por Duque que tramita no STF. O ex-diretor foi preso em 14 de novembro do ano passado, na sétima etapa da Lava-Jato, e solto em dezembro, após decisão liminar do ministro Teori Zavascki. A Corte agora analisa o mérito do habeas corpus.
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Para Janot, há dados suficientes para a prisão, sendo insuficientes medidas como proibição de deixar o País e obrigação de entregar o passaporte. No parecer, o procurador-geral da República afirma que o ex-diretor da Petrobras "possui inúmeras possibilidades de se evadir por inúmeros meios e sem mínimo controle seguro, especialmente se consideradas as continentais e incontroladas fronteiras brasileiras".
Duque foi apontado pelos delatores Alberto Youssef e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa como responsável pelo PT do esquema de arrecadação de propina via Diretoria de Serviços na Petrobrás. Por meio dela, o partido ficaria com 2% de todos grandes contratos da estatal. Sua indicação teria sido feita pelo ex-ministro José Dirceu.
O juiz Sérgio Moro, responsável pelas ações da Lava Jato na Justiça Federal do Paraná, converteu a prisão temporária de Duque em preventiva no fim do ano passado. Na decisão, ele se baseou nos depoimentos de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef. Para o magistrado, "sem a preventiva, corre-se o risco do investigado tornar-se foragido e ainda fruir de fortuna criminosa, retirada dos cofres públicos e mantida no exterior, fora do alcance das autoridades públicas".
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A defesa do ex-diretor recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que mantiveram a prisão. No recurso ao STF, o ministro Teori Zavascki deferiu parcialmente a liminar no habeas corpus para revogar a prisão preventiva, substituindo-a por medidas mais brandas: proibição de deixar o país, proibição de mudar de endereço sem autorização, obrigação de entregar o passaporte no prazo de cinco dias e obrigação de comparecer a todos os atos do processo.
* AE