O Pleno do Tribunal de Justiça derrubou a decisão liminar que suspendia a lei estadual responsável pela proibição do uso de cães para a guarda patrimonial no Rio Grande do Sul. O agravo regimental contra a suspensão da lei foi proposto pela Assembleia Legislativa e julgado favorável por 13 dos 24 desembargadores presentes no julgamento.
Em Porto Alegre, a assessoria de imprensa da prefeitura confirmou que a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio (Smic) irá retomar o processo de cassação dos alvarás das empresas que utilizam os animais para segurança na Capital.
O Sindicato das Empresas de Vigilância ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei (ADIn). No entanto, o mérito ainda não foi julgado. A lei que proíbe o aluguel de cães de guarda no Rio Grande do Sul foi sancionada no dia 16 de abril de 2013.
Gaúcha
Lei que proíbe uso de cães de guarda no Estado volta a valer
Smic retoma cassação de alvarás das empresas que usam animais para segurança em Porto Alegre
Cristiano Goulart
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