O juiz Loraci Flores de Lima, titular da Justiça Federal de Santa Maria, julgou, no começo da noite desta sexta-feira (11), os embargos de declaração da defesa de 10 réus do Caso Rodin. Com isso, ficam mantidas as penas e as sentenças dos réus na ação principal, que teve sua sentença divulgada em maio.
Ao todo, foram protocolados embargos pela defesa de 10 réus – Alexandre Dornelles Barrios, Alfredo Pinto Telles, Carlos Dahlem da Rosa, Denise Nachtigall Luz, Elci Teresinha Ferst, Hermínio Gomes Junior, Lair Antônio Ferst, Pedro Luis Saraiva Azevedo, Rosana Cristina Ferst e Ruben Hoher. Porém, todos os embargos foram rejeitados pelo magistrado.
Os chamados embargos de declaração – que não são propriamente um recurso, mas integram parte do processo – têm como função principal ajudar a sanar contradições, omissões, ambiguidades e obscuridades em sentenças e acórdãos. Tal ferramenta pode ser utilizada tanto pela acusação quanto pela defesa.
Processo segue para o TRF, na Capital
O processo, agora, segue para o Tribunal Regional Federal (TRF4), em Porto Alegre, onde será feito o exame dos chamados recursos de apelação, que foram interpostos pela defesa dos réus.
O juiz também acolheu recurso do Ministério Público Federal (MPF), que pediu a “correção de erros materiais existentes na sentença e também para o exame de um crime imputado à Luciana Balconi Carneiro”. Ela era ex-funcionária da Fatec, sócia da Pakt, secretária executiva do Trabalhando pela Vida.
Confira, abaixo, a íntegra da decisão do juiz:
“a) acolho os embargos de declaração do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para reconhecer a presença de (a.1) omissão na sentença quanto ao pedido de condenação da ré LUCIANA pelo delito de peculato-desvio (9º fato); (a.2) erro material em relação à absolvição de FLÁVIO ROBERTO VAZ NETTO da imputação do FATO 10 (CP, art. 316); (a.3) erro material, no dispositivo, em relação à multa aplicada à ré ROSMARI (245 dias-multa);
b) rejeito os embargos declaratórios opostos pelos réus RUBEM, LAIR, ROSANA, ELCI, ALFREDO, DENISE, CARLOS ROSA, ALEXANDRE, PEDRO e HERMÍNIO.
Assim, integro a fundamentação, conforme expendido acima, e atribuo nova redação ao dispositivo, nos seguintes termos:
"ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na presente ação penal para:
CONDENAR:
(...)
27) a ré ROSMARI GREFF ÁVILA DA SILVEIRA, já qualificada, à pena total de 10 (dez) anos e 03 (três) meses em regime inicial fechado (CP, art. 33, §2º, a), pela práticado crime previsto no art. 312 do CP (Fatos 08 e 09) além de multa na totalidade de 245 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato."
(...)
ABSOLVER:
(...)
13) a ré LUCIANA BALCONI CARNEIRO, já qualificada, da prática dos delitos previstos nos artigos 312, caput (fato 9), e 288 (fato 1), ambos do CP, com base no art. 386, V, do CPP;"
Publique-se. Intimem-se. Dispensada a intimação pessoal dos réus por inexistir efeitos infringentes de natureza condenatória.”
Entenda o caso:
Operação Rodin
Deflagrada em 2007, a Operação Rodin investigou irregularidades nos serviços de exames teóricos e práticos para expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Estado. Segundo a investigação, fundações ligadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) foram contratadas sem licitação pelo Detran para a realização do serviço, mas subcontrataram empresas que cobrariam valores superfaturados.
Em 2008, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra 44 suspeitos, mas a Justiça Federal acatou denúncia contra 40 réus. No mesmo ano, sete pessoas foram excluídos da ação. Um dos réus, Antônio Dornel Maciel, morreu em agosto de 2011.