A empresa de segurança e limpeza Everton Drusião, que prestava serviços para a boate Kiss na noite do incêndio, em 27 de janeiro de 2013, foi incluída como ré nas ações de ressarcimento movidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi publicada pela quarta turma do Tribunal Regional do Trabalho na última semana. O INSS pede a restituição dos valores pagos em benefícios assistenciais aos trabalhadores da boate na noite do incêndio.
O desembargador Federal Luiz Alberto D’Azevedo Aurvalle considerou que a empresa, por ser terceirizada, responde solidariamente com os sócios da Boate Kiss, Elissandro Spohr e Mauro Hoffman, pelas falhas de segurança no local. Sete vigilantes da empresa trabalhavam na noite da tragédia.
Cabe à Justiça Federal de Santa Maria notificar a empresa Everton Drusião como ré. Aos sócios da Kiss foi concedida ainda assistência jurídica gratuita, já que o patrimônio deles está bloqueado.
Os representantes da Kiss ainda haviam pedido a inclusão como réus de outras seis partes: do Corpo de Bombeiros, do engenheiro responsável pela última reforma da boate, da empresa Cantegril que vendeu as espumas para o revestimento acústico, da Banda Gurizada Fandangueira, do município de Santa Maria e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), mas o desembargador concluiu que essas partes são objeto de outro processo.