Uma técnica de enfermagem deve receber de R$ 400 mil de indenização por danos morais e estéticos por contaminação por mercúrio de um hospital do interior do Estado.
A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
De acordo com o TRT, o acidente ocorreu quando um paciente da ala psiquiátrica caiu e esbarrou na técnica de enfermagem, durante um atendimento em fevereiro de 2007. Na ocasião um termômetro foi partido e a substância penetrou na corrente sanguínea da profissional através de um corte na pele. Como resultado, a técnica de enfermagem perdeu parte dos movimentos de um dedo da mão esquerda e também sofre com dormências pelo corpo.
O tribunal considerou que o hospital atuou de forma negligente por não realizar procedimentos de desintoxicação após o acidente.
O hospital ainda pode recorrer da decisão.