A partir desta quinta-feira, pacientes com câncer deverão iniciar o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) até 60 dias após o registro da doença no prontuário médico. A determinação consta da Lei 12.732/12, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em novembro do ano passado.
Para ajudar estados e municípios a gerir os serviços oncológicos da rede pública, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, anunciou, há uma semana, a criação do Sistema de Informação do Câncer (Siscan). O software, disponibilizado gratuitamente para as secretarias de saúde, vai reunir o histórico do paciente e do tratamento. A previsão do governo é que, a partir de agosto, todos os registros de novos casos de câncer no país sejam feitos pelo Siscan.
Na ocasião, o ministro alertou que estados e municípios que não implantarem o sistema até o fim do ano terão suspensos os repasses feitos para atendimento oncológico. Com o objetivo de acompanhar o processo de implantação do Siscan e a execução de planos regionais de oncologia, uma comissão de monitoramento, de caráter permanente, visitará hospitais que atendem pelo SUS. O grupo vai avaliar as condições de funcionamento e a capacidade de oferecer atendimento oncológico com agilidade.
Na quarta-feira, o diretor-geral do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp), Paulo Hoff, elogiou a nova regra, mas cobrou recursos para o cumprimento da lei. De acordo com o médico, que também é professor de oncologia e radiologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, nas instituições que tratam o câncer pelo SUS no estado o tempo médio entre o diagnóstico e o início do tratamento é 22 dias, abaixo do exigido pela lei. Ele disse, no entanto, que há casos em que, dependendo da localização do paciente e do tipo de tumor, o prazo pode passar de três meses.
De acordo com dados do Ministério da Saúde, atualmente, 78% dos pacientes com câncer em estágio inicial recebem tratamento em até 60 dias. Desses, 52% conseguem ser atendidos em 15 dias. Entre os pacientes com câncer em estágio avançado, 79% recebem tratamento em até 60 dias. Chega a 44% os que conseguem atendimento em 15 dias.
Procurador aponta falta de prazo para diagnóstico como falha na lei
Em audiência pública na Procuradoria-Geral da República feita para discutir a implantação da Lei 12.732/2012, o procurador regional da República, Waldir Alves, aponta como uma falha o fato de o Ministério da Saúde não ter estipulado um prazo para o diagnóstico da doença.
- Se isso for mantido, basta não fazer o exame para a lei não ser aplicável. Hoje a nossa preocupação é não só dar efetividade à lei, mas que ela também estabeleça um prazo para que os exames sejam feitos - disse Alves, que faz parte do Grupo de Trabalho de Saúde, que mobilizou várias procuradorias do país para discutir o assunto.
Em resposta a essa crítica, Patrícia Sampaio, representante do Ministério da Saúde na audiência, disse que o dispositivo legal foi criado pelo legislativo e que a pasta não poderia tratar do assunto em uma portaria que regulamenta a lei.
Outro ponto criticado pelo procurador é o início da contagem dos 60 dias. Alves diz que a lei estipula como ponto de partida a data do diagnóstico, enquanto a portaria do Ministério da Saúde aponta o registro da doença no Sistema de Informação do Câncer (Siscan), o que poderia adiar o início do tratamento de quem fez os exames pelo sistema privado, que não tem acesso aos prontuários do SUS.
Para Alves, a suspensão dos recursos repassados aos gestores públicos que não repassarem as informações ao Siscan é uma punição que vai prejudicar o cidadão que tem câncer. Na sua avaliação, quem deve ser punido é o gestor que estiver em falta. Apesar desses pontos, o procurador considera positiva a sanção da lei.
A estimativa do Ministério da Saúde é que o país registre este ano 518 mil novos casos de câncer. A previsão é que 60.180 homens tenham câncer de próstata e 52,6 mil mulheres sejam diagnosticadas com câncer de mama. Depois das doenças cardiovasculares, o câncer é a doença que mais mata no país.
Em 2010, 179 mil pessoas morreram em decorrência da doença. O câncer dos brônquios e do pulmão foi o tipo que mais matou (21.779), seguido do câncer do estômago (13.402), de próstata (12.778), de mama (12.853) e de cólon (8.385).