As novas regras para o licenciamento dos outdoors em Porto Alegre tornarão muito mais ágil a liberação de instalação dessas mídias. Ao mesmo tempo, o receio do setor de propaganda de que eles fossem eliminados das ruas foi atenuado: a medida atingiria 30% das mídias externas, e não os 80% estimados pela Associação Gaúcha das Empresas de Propaganda ao Ar Livre (Agepal).
O titular da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam), Luiz Fernando Záchia, comemora que a licença será instantânea, diferentemente dos quatro ou cinco meses de burocracias que antes atrasavam a colocação das propagandas. A constatação de irregularidades dependerá da fiscalização e de denúncias, e podem levar a enquadramento por crime ambiental.
- É como se fosse um autolicenciamento. A Smam dá um check-list, a empresa entrega a documentação e está licenciado. Aí, a fiscalização vai lá - afirmou.
Ainda que a redução não seja extrema, os outdoors serão banidos das áreas predominantemente residenciais, como o miolo do bairro Três Figueiras. As dimensões de algumas placas poderão diminuir conforme o lugar e o empreendimento onde forem instaladas.
- Com relação aos veículos de divulgação de lojas e supermercados, por exemplo, permanece o limite máximo de 30 metros quadrados por fachada, mas um cálculo vai regrar a proporção entre o tamanho do equipamento e a dimensão do estabelecimento - explicou o arquiteto Oscar Azevedo Neto, da Equipe de Controle e Combate à Poluição Visual da Smam.
Prazo para tirar material é questionado
O debate com o setor de propaganda teria abrandado o teor das regras, construídas ao longo dos últimos meses, de acordo com o presidente da Agepal, Dannie Dubin. O dirigente celebra a agilidade que será adotada nos procedimento de licença da Smam e concorda com a retirada dos outdoors das zonas residenciais. No entanto, entende que há conflitos entre o decreto e a lei já existente, como na determinação das distâncias entre as estruturas.
- Em princípio, não vamos contestar isso. Mas acho que vamos conversar (com a Procuradoria-geral do Município) - disse.
As empresas que possuem outdoors irregulares terão 90 dias para retirar os equipamentos. A Associação Riograndense de Propaganda (ARP) ainda analisa as mudanças, porém considera que o prazo é curto. Para o presidente da ARP, Fábio Bernardi, 180 dias seria um período mais razoável.
- Teria de retirar o material, recriar a tabela de negociação... Tem clientes com contrato anual, por exemplo. Teria que repaginar esse contrato para outro local, há várias implicações jurídicas sobre isso - ponderou.
O que diz o decreto
O decreto n° 18.097 foi publicado na edição do Diário Oficial da Capital de terça-feira. Confira algumas regras:
- Fica proibida a colocação de veículos de divulgação (VDs) em áreas predominantemente residenciais, sendo permitidos apenas os letreiros indicativos de estabelecimentos comerciais
- Em áreas mistas, com predominância residencial, fica permitida a instalação de VDs promocionais (painéis, placas, tabuletas etc. destinados à veiculação de propaganda) de impacto moderado
- Nas áreas caracterizadas pelo Plano Diretor como produtivas e mistas com estímulo à atividade produtiva, estão permitidos todos os tipos de VDs previstos na lei
Outras mudanças
- Fica estabelecida a proporcionalidade do tamanho dos letreiros em relação à largura da frente dos estabelecimentos
- Em vias com largura a partir de 30 metros (Avenida Dr. Nilo Peçanha, por exemplo), os painéis poderão ter até 26 metros quadrados e as empenas cegas, até 30 metros quadrados
- Em vias com largura inferior a 30 metros (Rua Vicente da Fontoura, por exemplo), os painéis poderão ter até 18 metros quadrados e as empenas cegas, até 20 metros quadrados