Entre outros aspectos, o álcool é propulsor da violência intrafamiliar, no trânsito e nos estádios de futebol (inclusive contra as mulheres). Em recente entrevista, o futuro ministro Osmar Terra (Cidadania e Ação Social), respeitado médico gaúcho, já colocou a limitação da venda de bebida alcoólica como diretriz do novo Governo Federal para a redução da violência no país.
Aqui no Estado, BM, MP e Judiciário já afirmaram que o álcool potencializa os conflitos e prejudica a consolidação da paz nos estádios, questão pública de segurança prevista no Estatuto do Torcedor:
Art. 13. O torcedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas.
Art. 13-A. São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei:
II - não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência.
E, no sistema jurídico brasileiro, não é viável que leis estaduais ou municipais contrariem um lei federal (Estatuto do Torcedor). Por esse motivo, em 2015, o prefeito José Fortunati vetou projeto aprovado na Capital que liberava a cerveja nos estádios, após os esclarecimentos do MP. Em Pelotas, aprovada iniciativa similar, o então prefeito Eduardo Leite também foi esclarecido de tal questão. Esgotadas as tratativas no campo político, o MP ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no cumprimento da sua missão de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais.
Naquela oportunidade, já em 2016, o órgão especial do TJRS julgou procedente a ação por unanimidade, declarando inconstitucional a liberação do álcool. Ainda em 2015, uma proposição do deputado Juliano Roso foi acompanhada pelo MP na Assembleia e recebeu parecer contrário do então deputado Alexandre Postal na Comissão de Comissão e Justiça, dormitando anos naquela casa legislativa, até final arquivamento em novembro deste ano.
Agora, no fim do mandato, nova investida feita pelos deputados Gilmar Sossella e Ciro Simoni, sem debate com os órgãos de segurança pública acerca de suas consequências nocivas, infelizmente foi aprovada de afogadilho na última sessão do ano, em meio a tantos outros projetos de relevância ao Estado. Confiamos, enfim, que o governador terá a sensibilidade de vetar tal iniciativa, a bem da manutenção da ordem jurídica e da segurança dos gaúchos.
Que 2019 seja um ano de avanço nas ações pacificadoras já implementadas, que orgulhosamente diferenciam nosso Estado de outros grandes centros do país e da América do Sul!
*Márcio Bressani é promotor de Justiça do MP/RS