O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ''extinta a punibilidade'' do ex-jogador Edmundo, que foi condenado a quatro anos e seis meses em regime semiaberto pelos homcídios culposos de três pessoas em um acidente ocorrido na Lagoa Rodrigo de Freitas, zona sul do Rio, no dia 2 de dezembro de 1995. De acordo com o STF, houve prescrição do crime há cerca de quatro anos, em 2007.
A decisão do ministro Joaquim Barbosa veio após o julgamento de um agravo de instrumento, um recurso cabível no processo de Edmundo. Enquanto o agravo era julgado, o ex-jogador chegou a ser preso.
Segundo a assessoria do STF, as partes envolvidas ainda podem recorrer da decisão do ministro. Além dos três homídios, Edmundo também foi condenado pelas lesões corporais culposas em outras três vítimas do acidente.