O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) concluiu inquérito sobre o suposto caso de racismo praticado pelo lateral-direito do Corinthians Rafael Ramos contra o meio-campista Edenilson, do Inter, e solicitou que a procuradoria do órgão apresente denúncia para que o corintiano seja julgado pelo Tribunal. Segundo documento assinado pelo auditor Paulo Sérgio Feuz nesta quinta-feira (4), o inquérito apurou "conjunto de elementos probatórios capazes de caracterizar a prática de infração desportiva capitulada no artigo 243-G" do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Portanto, o STJD entende que houve a ofensa.
O artigo citado trata de "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência". Caso seja considerado culpado, a punição pode ser suspensão de cinco a 10 partidas e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
O episódio aconteceu durante o empate por 2 a 2 entre Inter e Corinthians, no Beira-Rio, em 14 de maio, pelo primeiro turno do Brasileirão. A partida foi paralisada aos 30 minutos do segundo tempo após Edenilson reclamar que teria sido chamado de "macaco" por Rafael Ramos. O jogador português negou a acusação de racismo, mas chegou a ser preso em flagrante pela Polícia Civil. Ele só foi liberado após o Corinthians pagar uma fiança de R$ 10 mil.
Laudo de perícia feita por uma empresa contratada pelo clube paulista negou a fala racista de Rafael Ramos. Segundo o relatório da empresa The Perfect Link, o lateral teria dito a frase "F***, mano, car****". Mas outra perícia, feita durante o inquérito realizado pelo STJD, contesta esse resultado.
"Lamento dissentir do trabalho elaborado pela The Perfect Link, mas, na sua transcrição, há supressão de fala, que efetivamente existiu, e inclusão de locuções que não existiram, no discurso do atleta Rafael Antônio Figueiredo Ramos", diz trecho do relatório do STJD.
"As locuções "mano, car****", atribuídas ao atleta Rafael Ramos, efetivamente não existiram, pois as configurações fonético-articulatórias observadas no gestual orofacial do falante não correspondem aos fones que compõem essas locuções", prossegue o texto.
Em outro trecho, o laudo realizado durante inquérito instaurado pelo STJD questiona outra transcrição apresentada pela defesa do jogador, dessa vez a cargo do Centro de Perícias Curitiba, apontando supressão de falas dos dois atletas, além de inclusão de outras. Segundo normas do tribunal, a Procuradoria do STJD tem 60 dias para apresentar denúncia.